O Tribunal Constitucional (TC) indeferiu os dois recursos apresentados para inviabilizar a candidatura do Chega às eleições regionais na Madeira, mantendo-se as 13 listas concorrentes inicialmente validadas, informou fonte judicial.
Segundo o presidente da Comarca da Madeira, Filipe Câmara, o TC “não conheceu o recurso de Gregório Teixeira”, ex-militante do Chega, e “julgou improcedente o da ADN”.
“Por isso, mantêm-se as 13 candidaturas concorrentes às eleições validadas pelo Tribunal Judicial da Comarca da Madeira”, afirmou Filipe Câmara à agência Lusa.
O Tribunal Constitucional considerou que as reclamações apresentadas para inviabilizar a candidatura do Chega às eleições na Madeira envolvem matéria que “extravasa o processo eleitoral” e concluiu ainda pela falta legitimidade de um dos recorrentes.
O Tribunal Constitucional (TC) divulgou hoje no seu ‘site’ o acórdão, que tem como relatora a conselheira Mariana Canotilho, que indeferiu os dois recursos apresentados para anular a candidatura do Chega às eleições regionais na Madeira que se realizam em 24 de setembro.
As reclamações foram apresentadas pela Alternativa Democrática Nacional (ADN) e por Gregório Alves Teixeira, em representação dos militantes da agremiação denominada ‘Chega Madeira’ ao despacho da juíza do Tribunal Judicial da Comarca da Madeira, que rejeitou os recursos que haviam apresentado invocando a ilegalidade da candidatura do Chega ao ato eleitoral nesta região.
Os recorrentes basearam a sua argumentação no facto de a lista de candidatos ter sido aprovada por órgãos nacionais do partido, eleitos na V Convenção Nacional, cuja convocatória o TC considerou nula, de acordo com o acórdão n.º520/2023 de 17 de agosto, o que invalida todas as deliberações tomadas, nomeadamente a apresentação da candidatura às Regionais 2023 na Madeira.
Com base na Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, o Tribunal Judicial da Comarca da Madeira slegou que “o objeto das reclamações das decisões do juiz sobre admissão ou não admissão de qualquer candidatura não poderá deixar de cingir-se à verificação ou não de irregularidades processuais, por ser apenas esta a matéria que é objeto de apreciação judicial”.
A mesma lei também determina que apenas têm legitimidade para interpor recurso para o TC das decisões finais dos juízes sobre a apresentação de candidaturas “os candidatos, os respeitos mandatários e os partidos políticos concorrentes à eleição”.
Por isso, no caso da reclamação de Gregório Alves Teixeira, o TC concluiu que este recorrente “não tem legitimidade processual para interpor o recurso em apreço”, porque “não cumpre o requisito” da referida norma.
“Por falhar pressuposto processual fundamental, respeitante à legitimidade processual ativa, o Tribunal Constitucional não pode reconhecer o respetivo recurso”, lê-se no acórdão hoje divulgado.
Sobre a base de argumentação da ADN, esclarece que “o objeto do recurso não versa sobre os efeitos do acórdão n.º520/2023”, o qual decidiu a nulidade da convocatória da V Convenção Nacional do Chega.
“O contencioso da apresentação de candidaturas não constitui um momento de fiscalização da vida e democraticidade interna dos partidos políticos”, aponta o TC.
Segundo o Tribunal Constitucional, o recurso da ADN “visa apenas a fiscalização de certos aspetos do processo de admissão das candidaturas a uma determinada eleição”.
Complementa que a Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira determina que “são objeto de controlo jurisdicional “a regularidade do processo, a autenticidade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos”.
“Assim, a lei não prevê, nesta sede, o controlo de quaisquer outros aspetos, além destes — o que, aliás, se compreende, face à específica natureza e aos tempos do processo eleitoral”, enfatiza.
Também vinca que “não são mobilizáveis, a título de fundamentação, quaisquer questões referentes à ilegitimidade dos titulares dos órgãos do partido, em virtude da nulidade da convocatória do órgão que o elegeu”.
O TC opina que o recurso da ADN tem “uma pretensão estranha ao contencioso de apresentação de candidaturas”.
“Cabe concluir pela improcedência do recurso”, afirma o tribunal, indicando “que o único requisito que cabe verificar – a competência estatutária do órgão que aprovou e apresentou a candidatura em causa – encontra-se satisfeito”.
E esta avaliação é feita “independentemente da identidade dos seus concretos titulares”, observando que “não pode dar-se qualquer irregularidade processual” nesta matéria.
A decisão hoje do TC, no dia em que termina o prazo para a afixação das listas definitivas às eleições de 24 de setembro, reconfirma as 13 candidaturas validadas pelo Tribunal Judicial da Comarca da Madeira, que correspondem a duas coligações e outros 11 partidos.
O sorteio da ordem das 13 forças políticas no boletim de voto colocou o Partido Trabalhista Português (PTP) em primeiro lugar, seguido de Juntos Pelo Povo (JPP), Bloco de Esquerda (BE), Partido Socialista (PS), Chega (CH), Reagir Incluir Integrar (RIR), Partido da Terra (MPT), Alternativa Democrática Nacional (ADN), Somos Madeira (coligação PSD/CDS-PP), Pessoas-Animais-Natureza (PAN), Livre (L), CDU – Coligação Democrática Unitária (PCP/PEV) e Iniciativa Liberal (IL).
Decisão do TC mostra que Chega é protegido pelo sistema – ADN
A Alternativa Democrática Nacional (ADN) considerou hoje que a decisão do Tribunal Constitucional a confirmar a candidatura do Chega às eleições na Madeira evidencia um mau estado da Justiça e mostra como aquele partido é “protegido do sistema”.
“Lamentamos o estado da (in)justiça que temos em Portugal, onde quem está em situação ilegal – e não é o partido ADN que diz isso, é o Tribunal Constitucional – possa aproveitar-se do pior que o sistema tem e ir a eleições”, lê-se no comunicado distribuído por esta força partidária.
Num acórdão hoje divulgado, o Tribunal Constitucional (TC) decidiu pela improcedência da reclamação apresentada pela ADN que visava inviabilizar a candidatura do Chega com base na declaração de nulidade, pela mesma instância, da V Convenção Nacional do partido.
O TC considerou que as reclamações apresentadas envolvem matéria que “extravasa o processo eleitoral”.
Foi apresentado um outro recurso para anular a candidatura do Chega, por Gregório Alves Teixeira, em representação dos militantes da agremiação denominada Chega Madeira, mas o TC não lhe reconheceu legitimidade processual para este efeito.
A ADN refere que o TC recusou o recurso apresentado quando, “num anterior acórdão, considerou como nula a convocatória dos órgãos do partido Chega, mas não decidiu se as deliberações desses mesmos órgãos seriam nulas ou não”.
“Na resposta ao nosso recurso recusou deliberar sobre a validade das deliberações dos órgãos que foram considerados invalidamente eleitos pelo mesmo tribunal e que, para o fazerem, devia ser através de outro processo que não este eleitoral e apenas por militantes do partido”, argumenta a liderança do partido.
Na sua opinião, a deliberação do TC é idêntico ao que acontecia com os crimes de violência doméstica, antes de este ser considerado um crime público.
“Ou seja, o crime existia, as pessoas sabiam quem era o criminoso, a vítima sofria e às vezes até morria, mas ninguém podia apresentar queixa para salvar a vítima, pois só a vítima é que o podia fazer”, lamenta.
A ADN sublinha que “o Tribunal Constitucional deliberou da mesma forma que muitos dos juízes do passado deliberavam contra as vítimas e, em alguns casos, até culpavam a vítima dos crimes que elas sofriam”. Neste caso, acrescenta, “a vítima é a democracia portuguesa”.
Com esta decisão, o partido considera confirmar-se que o Chega “pertence ao tal sistema que diz querer combater, porque foi esse sistema que hoje o defendeu”.
“Por isso, a vitimização que o seu líder tem feito ao longo de quatro anos apenas serve para obter tempo de antena e enganar aos mais incautos, pois é um protegido do sistema”, afirma.
A ADN conclui questionando: “Se isto não é representativo de estarmos numa verdadeira república das bananas, é o quê?”.
Fonte e crédito das imagens: Diário de Notícias / Portugal