Fernando Medina, ministro das Finanças, realçou no final do Conselho de Ministros a exposição dos créditos feitos nos últimos anos à subida “abrupta das taxas de juro”, algo que atinge Portugal em larga medida uma vez que a maioria dos empréstimos tem uma taxa variável, são cerca de 90% que estão expostas às taxas de juro, de acordo com o governante.
O ministro destaca que 60% dos créditos foram contraídos a taxas baixas e houve um aumento rápido em curto espaço de tempo.
Nesse sentido, aponta uma série de novas medidas para ajudar as famílias a suportarem taxas de juro muito alto, com as famílias a sofrerem um duplo impacto, relacionados com a inflação e a subida das taxas de juro.
Fernando Medina anunciou três medidas para ajudar as famílias:
– 1. “reduzir e estabilizar as prestações ao crédito à habitação”. As famílias vão poder pedir ao banco para que a sua prestação do crédito à habitação seja fixa por um período de dois anos, com a medida a abranger empréstimos contraídos até 15 de março de 2023.
A medida dirige-se a créditos de habitação própria e permanente, contratados a taxa de juro variável ou mista que se encontrem num período de variável.
Para se poder beneficiar é ainda necessário que o prazo para a amortização do empréstimo seja superior a cinco anos e que o crédito tenha sido contratado até 15 de março de 2023.
Segundo referiu o ministro, através desta medida, as famílias vão poder pedir ao banco que “seja feita uma proposta de uma prestação constante e mais baixa durante dois anos”, explicando que esta redução se consegue garantindo que durante aquele período a taxa de juro implícita não ultrapasse os 70% da Euribor a seis meses.
Após estes dois anos, nos dois anos seguintes, a prestação assume o seu valor ‘normal’ (com o indexante da altura totalmente refletido). Terminada esta fase de quatro anos, a pessoa vai pagar em anos restantes do empréstimo o valor não pago enquanto beneficiou da referida redução.
- 2. “reforçar a bonificação dos juros”. A bonificação passa a ser calculada sobre o valor do indexante acima dos 3%, com benefício até ao sexto escalão, sem qualquer diferenciação.
As parcelas de juro a bonificar são de 100% quando a taxa de esforço for maior ou igual a 50%, ou de 75% quando a taxa de esforço for igual ou maior a 35% e menor que 50%.
– 3. “promover o reembolso antecipado”. A suspensão da comissão por reembolso antecipado no crédito à habitação vai ser prolongada até ao fim de 2024.
“O reembolso antecipado vai vigorar até ao final de 2024, com a possibilidade naturalmente de ser renovado ou até integrado a título definitivo na legislação”, esclareceu.
Segundo Fernando Medina, a comissão pelo reembolso antecipado no crédito à habitação era de cerca de 0,5% do capital amortizado, o que representava “um custo muito grande para as famílias e limitava muito as amortizações antecipadas”.
Face à medida avançada em 2022, assistiu-se “a um grande aumento das amortizações antecipadas parciais e totais do crédito à habitação”, notou.
De acordo com o ministro das Finanças, “mais mil milhões de euros foram amortizados” desde que a medida entrou em vigor e que beneficiaram da mesma.
As medidas de estímulo à renegociação de contratos levaram também a que a utilização “destes mecanismos de base contratual entre bancos e clientes” crescesse “significativamente”, notou ainda Fernando Medina.
Fonte: Diário de Notícias / Portugal
Crédito da imagem: António Pedro Santos / LUSA