Serviços públicos impedidos de exigirem documentos já existentes na Administração Pública

Cidadãos e empresas deixam de ter de entregar documentos que já estão na posse do Estado, de acordo com o Despacho n.º 3790/2026, publicado no Diário da República nesta quarta-feira (24).

O Governo simplifica assim ainda mais a burocracia nos fundos europeus e na economia.

Ao eliminar pedidos redundantes de documentação, o Governo pretende acelerar processos, sobretudo no acesso a financiamento europeu, que são normalmente alvo de críticas pela sua complexidade.

O Governo procedeu hoje à primeira alteração do Despacho n.º 8312/2025, alargando a dispensa de apresentação de documentos já existentes na Administração Pública a um conjunto alargado de entidades que lidam com fundos europeus, competitividade e apoio aos agentes económicos.

O Despacho n.º 3790/2026, assinado pelos secretários de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional (Hélder Reis), da Economia (João Rui Ferreira) e do Turismo, Comércio e Serviços (Pedro Machado), determina que várias entidades oficiais devem abster-se de solicitar aos cidadãos e às empresas documentos que já estejam na posse de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública, sempre que os interessados deem o seu consentimento para que a entidade os obtenha diretamente.

Entre as entidades agora abrangidas pela regra de simplificação contam-se a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP; a Estrutura de Missão Recuperar Portugal; as autoridades de gestão dos programas temáticos e operacionais do Portugal 2030; a Direção-Geral da Economia; o IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, IP (incluindo as empresas públicas que detém ou participa); a AICEP — Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, EPE; e a Agência para a Investigação e Inovação, E.P.E.

A medida baseia-se no artigo 28.º-A do Decreto-Lei n.º 135/99 (na redação atual) e visa garantir uma aplicação uniforme do princípio da simplificação administrativa no setor da economia e da coesão territorial.

O despacho entra imediatamente em vigor, na data da sua publicação (24 de março de 2026).

Trata-se de mais um passo na estratégia de redução da burocracia que o Executivo tem vindo a implementar, facilitando a vida tanto aos cidadãos como às empresas que acedem a apoios, incentivos ou serviços relacionados com fundos europeus e políticas de competitividade.

Fonte e crédito da imagem: O Jornal Económico / Portugal