O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou o programa Mais Habitação, segundo a nota divulgada esta segunda-feira no site da Presidência da República.
“O Presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, o Decreto que aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas”, refere a nota.
Para Marcelo Rebelo de Sousa, “em termos simples, não é fácil de ver de onde virá a prometida oferta de casa para habitação com eficácia e rapidez”, considerando que o diploma não é suficientemente credível “quanto à sua execução a curto prazo”.
“Isto é, tudo somado, nem no arrendamento forçado, nem no alojamento local, nem no envolvimento do Estado, nem no seu apoio às cooperativas, nem nos meios concretos e prazos de atuação, nem na total ausência de acordo de regime ou de mínimo consenso partidário, o presente diploma é suficientemente credível quanto à sua execução a curto prazo, e, por isso, mobilizador para o desafio a enfrentar por todos os seus imprescindíveis protagonistas – públicos, privados, sociais, e, sobretudo, portugueses em geral”, lê-se nas explicações dadas por Marcelo Rebelo de Sousa ao presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
“Sei, e todos sabemos, que a maioria absoluta parlamentar pode repetir, em escassas semanas, a aprovação acabada de votar. Mas, como se compreenderá, não é isso que pode ou deve impedir a expressão de uma funda convicção e de um sereno juízo analítico negativos”, considera o chefe de Estado.
O programa Mais Habitação é, para Marcelo, “um exemplo de como um mau arranque de resposta a uma carência que o tempo tornou dramática, crucial e muito urgente pode marcá-la negativamente”.
O Presidente da República recorda que “logo a 9 de março” pronunciou-se “sobre os riscos de discurso excessivamente otimista, de expectativas elevadas para o prazo, os meios e a máquina administrativa disponíveis e, portanto, de possível irrealismo nos resultados projetados”. “Seis meses depois, o presente diploma, infelizmente, confirma esses riscos”, lamenta o Presidente da República.
Marcelo escreve que, “salvo de forma limitada, e com fundos europeus, o Estado não vai assumir responsabilidade direta na construção de habitação”.
“O apoio dado a cooperativas ou o uso de edifícios públicos devolutos, ou prédios privados adquiridos ou contratados para arrendamento acessível, implicam uma burocracia lenta e o recurso a entidades assoberbadas com outras tarefas, como o Banco de Fomento, ou sem meios à altura do exigido, como o IHRU” (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana).
Defende também que “o arrendamento forçado fica tão limitado e moroso que aparece como emblema meramente simbólico, com custo político superior ao benefício social palpável”.
Além disso, o Presidente da República afirma: “a igual complexidade do regime de alojamento local torna duvidoso que permita alcançar com rapidez os efeitos pretendidos”.
Considera ainda que o presente diploma, “apesar das correções no arrendamento forçado e no alojamento local, dificilmente permite recuperar alguma confiança perdida por parte do investimento privado, sendo certo que o investimento público e social, nele previsto, é contido e lento”.
De acordo com Marcelo, “não se vislumbram novas medidas, de efeito imediato, de resposta ao sufoco de muitas famílias em face do peso dos aumentos nos juros e, em inúmeras situações, nas rendas”. Refere também que o “acordo de regime não existe e, sem mudança de percurso, porventura, não existirá até 2026”.
Promulga decreto que simplifica procedimentos urbanísticos e de ordenamento do território, mas deixa avisos
Na mesma nota, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República “autorizando o Governo a simplificar, significativamente, os procedimentos urbanísticos e de ordenamento do território”, tendo em conta a “emergência da crise habitacional, que afeta, sobretudo, jovens e famílias mais vulneráveis”.
Marcelo refere, no entanto, que “não deixará de ter presente, na futura apreciação do decreto-lei autorizado, a necessidade de compatibilização entre a simplificação urbanística e outros valores a preservar, como é a segurança e qualidade das edificações, a responsabilização dos intervenientes no processo de construção e o importante papel da Administração Local em matéria de habitação e de ordenamento do território”.
O Presidente da República espera “que o Governo, se possível, aproveite o ensejo para ponderar a reunião num único diploma de toda a legislação dispersa (imensa e, em alguns casos, contraditória), eliminando contradições e normas obsoletas e melhorando a acessibilidade da legislação do setor, num passo fundamental para a desejável simplificação urbanística. Assim, prefigurando algo que aponte para um Código da Edificação”.
O programa Mais Habitação, recorde-se, foi aprovado em votação final global em 19 de julho no parlamento, com a bancada do PS a votar isolada a favor do pacote legislativo que avança com mudanças ao nível do arrendamento, dos licenciamentos ou do alojamento local.
PSD, Chega, Iniciativa Liberal, PCP e BE votaram contra, enquanto Livre e PAN optaram por se abster, num derradeiro dia de votação em que os partidos de oposição ainda avocaram propostas de alteração a este pacote, mas que acabaram de novo chumbadas, tal como tinha acontecido na especialidade.
Depois de o diploma seguir para o Palácio de Belém, foi muita a expectativa em torno daquilo que faria Marcelo Rebelo de Sousa em relação a esta proposta.
A única dúvida que Marcelo Rebelo de Sousa afastou foi a possibilidade do envio do diploma para o Tribunal Constitucional, adiantando que não o iria fazer, mas deixando em cima da mesa o veto, no dia em que terminava o prazo para recorrer aos juízes do Palácio Ratton.
O Mais Habitação prevê, entre outras medidas, uma isenção da tributação de mais-valias aos proprietários que vendam casas ao Estado, o fim de novos vistos ‘gold’, o aumento da dedução por dependente no âmbito do IMI Familiar, alterações à taxa autónoma dos rendimentos prediais e isenções de impostos para proprietários que retirem as casas do alojamento local até ao fim de 2024.
No setor do alojamento local, foram também aprovadas uma contribuição extraordinária e a suspensão do registo de novos alojamentos fora dos territórios de baixa densidade (sobretudo no interior), medidas polémicas e contestadas, tal como o arrendamento forçado de casas devolutas há mais de dois anos.
Na mesma nota divulgada no site da Presidência, Marcelo faz saber que promulgou “o decreto que define os objetivos, prioridades e orientações da política criminal para o biénio de 2023-2025, em cumprimento da lei que aprova a Lei-Quadro da Política Criminal”.
Fonte: Diário de Notícias / Portugal
Crédito da imagem: Rui Ochoa / Presidência da República