O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta quinta-feira o Orçamento de Estado de 2024 numa curta nota publicada no site oficial da Presidência.
Marcelo Rebelo de Sousa fez a promulgação 22 dias depois de o documento ter sido aprovado na Assembleia da República com os votos favoráveis do Partido Socialista, com as abestenções do PAN e do Livre, e ainda com os votos contra das restantes bancadas parlamentares.
O orçamento agora promulgado revê em alta o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em 2023, de 1,8% para 2,2%, e em baixa de 2,0% para 1,5% no próximo ano.
A taxa de desemprego é revista em alta para o próximo ano, prevendo agora 6,7% em 2024, face aos anteriores 6,4%.
Quanto à inflação, o executivo está ligeiramente mais pessimista, prevendo que a taxa caia de 8,1% em 2022 para 5,3% em 2023 e 3,3% em 2024.
A proposta de lei prevê, igualmente, o melhor saldo orçamental do período democrático, apontando-se 0,8% do PIB em 2023 e 0,2% em 2024.
Quanto às alterações do IRS previstas no orçamento, o Banco de Portugal estima que se traduzam num aumento de cerca de 2% do rendimento disponível das famílias, segundo o Boletim Económico de dezembro.
Compensação aos senhorios e limites para rendas antigas também promulgadas
O Presidente da República promulgou ainda o diploma que estabelece a compensação aos senhorios e os limites da renda para contratos anteriores a 1990.
Segundo uma nota publicada no site da Presidência, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou “o diploma que estabelece a compensação aos senhorios e os limites da renda a fixar nos contratos de arrendamento para habitação anteriores a 1990, na sequência da não transição desses contratos para o NRAU” (Novo Regime do Arrendamento Urbano).
Em 29 de novembro, o Conselho de Ministros aprovou a compensação aos senhorios para contratos de arrendamento anteriores a 1990 e não submetidos ao NRAU.
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, foi aprovado o decreto-lei que “estabelece o mecanismo de compensação aos senhorios, até ao limite de 1/15 do Valor Patrimonial Tributário do locado, para os contratos de arrendamento para habitação celebrados antes de 18 de novembro de 1990, na sequência da não transição desses contratos para o Novo Regime do Arrendamento Urbano”.
Um dia antes, o Governo tinha afastado, numa reunião do Conselho Nacional de Habitação, atribuir uma compensação aos senhorios de rendas anteriores a 1990, segundo relataram associações de proprietários e inquilinos.
Fonte: Diário de Notícias / Portugal
Crédito da imagem: Rui Ochoa / Presidência da República