O Presidente da República, António José Seguro, promulgou a nova Lei da Nacionalidade Portuguesa, cujo decreto foi aprovado no parlamento a 1 de abril, com os votos favoráveis de PSD, Chega, IL e CDS-PP, e os votos contra de PS, Livre, PCP, BE e PAN e a abstenção do JPP.
A Lei agora aprovada pelo Presidente da República neste domingo (3) é a uma segunda versão, após o Tribunal Constitucional (TC) ter declarado inconstitucionalidades na proposta inicial.
No entanto, António José Seguro lamentou que esta matéria não tenha reunido um consenso mais alargado e que contenha «marcas ideológicas do momento».
Na nota divulgada no site oficial da Presidência, o chefe de Estado refere que «apesar da maioria parlamentar que aprovou o diploma, o Presidente da República reitera que a revisão de uma lei de valor reforçado com a importância da Lei da Nacionalidade deveria também assentar num maior consenso em torno das suas linhas essenciais, distanciando-se, como teve oportunidade de referir no passado, de eventuais “marcas ideológicas do momento».
Ainda segundo a nota, «para a tomada de decisão de promulgação do Presidente da República contribuiu a leitura de que os critérios mais exigentes e o aumento dos prazos para a aquisição da nacionalidade não impedem a imprescindível proteção humanitária e a desejável integração das crianças e dos menores nascidos em Portugal, filhos de imigrantes, como estabelecido no quadro jurídico nacional, designadamente o acesso à saúde e à educação.
O Presidente da República entende que eventuais futuras alterações legislativas e formulação de novas políticas públicas devem atribuir, sempre, especial atenção à proteção e à integração de crianças e de menores, nascidos em Portugal.»
O Presidente da República assinala ainda «a importância de garantir que os processos pendentes não são – efetivamente – afetados pela alteração legislativa, o que constituiria uma indesejável quebra de confiança no Estado, ao nível interno e externo» e «a importância de a contagem dos prazos legalmente fixados para a obtenção de nacionalidade não ser afetada pela morosidade do Estado».
A nova Lei da Nacionalidade agora promulgada pelo Presidente da República introduz critérios mais exigentes e restritivos para o acesso à cidadania portuguesa, alterando pontos-chave do regime anterior.
O diploma estabelece o aumento dos prazos e exigência de ligação efetiva ao país e reforça a necessidade de comprovar integração na comunidade nacional e, em vários casos, alargam-se os períodos de residência legal exigidos para obter a nacionalidade.
As regras passam a ser mais restritas para os filhos de imigrantes nascidos em Portugal, que deixam de obter nacionalidade automática com critérios mais leves, passando a ser necessário que um dos progenitores tenha residência legal mais prolongada.
Ocorre também um maior controlo sobre antecedentes e comportamento dos imigrantes que solicitam a cidadania, com a lei a clarificar que «a falta de ligação efetiva pode incluir fatores como condenações criminais relevantes» que podem impedir a atribuição da nacionalidade.
Passam também a ser exigidos factores adicionais, como adesão aos princípios do Estado de direito democrático e exclusão de candidatos com condenações graves ou ligações a criminalidade séria.
Com decisão judicial, está também a possibilidade de perda de nacionalidade para cidadãos naturalizados envolvidos em crimes graves.
Passam também a ser restringidas as vias de acesso, como a naturalização por ascendência (limitada até bisnetos) e eliminados regimes extraordinários específicos.
Apesar do endurecimento, o Presidente da República justificou a promulgação considerando que as novas regras não comprometem a proteção de menores nem a integração de crianças nascidas em Portugal, mantendo garantias essenciais em áreas como saúde e educação.
Fonte: www.sapo.pt
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