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PGR quebra silêncio e critica 21 dias de detenção dos arguidos

Reagindo às pressões dos últimos dias, a Procuradoria-Geral da República emitiu esta sexta-feira um comunicado, “atendendo às dúvidas suscitadas no espaço público relativamente às investigações de crimes ligados a contratação pública na Região Autónoma da Madeira”.

A Procuradora-Geral da República, Lucília Gago, diz que “mantém um acompanhamento próximo da evolução das investigações” e lamenta os 21 dias de detenção do agora ex-presidente da Câmara do Funchal, Pedro Calado, e dos empresários Avelino Farinha, líder do grupo de construção AFA, e Custódio Correia, principal acionista do grupo ligado à construção civil Socicorreia.

Os três arguidos acabaram por ser libertados, sob termo de identidade e residência, conforme determinou o juiz de instrução.

“A realização da operação do passado dia 24 de janeiro que conduziu à detenção de três arguidos, entre os quais o presidente da câmara do Funchal [Pedro Calado], foi ponderada pelas três magistradas que dirigem as investigações e pelo diretor do DCIAP”, começa por referir a PGR.

Diz ainda que “essa ponderação permitiu concluir que, além do mais, os elementos probatórios até então recolhidos apontavam indiciariamente, de forma consistente e sustentada, para o cometimento de um conjunto de ilícitos, dos quais foi dada nota pública no próprio dia das diligências, e para a necessidade de aplicação de medidas de coação mais gravosas do que o termo de identidade e residência”.

“O referido entendimento, subscrito também pelos inspetores da Unidade Nacional de Combate à Corrupção da Polícia Judiciária que coadjuvam o Ministério Público, mantém-se atual”, lê-se no comunicado.  

“Importa sublinhar igualmente que, em momentos anteriores, cinco diferentes juízes de instrução proferiram no processo decisões sustentadas na convicção de existirem já então indícios de ilícitos criminais imputados”, esclarece.

“Não tendo sido esse o juízo conclusivo alcançado pelo magistrado judicial que conduziu os inquéritos, o Ministério Público interporá recurso do respetivo despacho, conforme já deu pública nota logo que foi conhecida a decisão”, reforça a PGR.

Na nota, a PGR critica ainda os atrasos nos interrogatórios, que levaram a que os arguidos ficassem detidos durante 21 dias. “A Procuradoria-Geral da República não pode deixar de lamentar o longo período de tempo decorrido desde as detenções até à prolação do citado despacho”. 

A PGR indica, porém, que “as magistradas do Ministério Público presentes nas diligências de interrogatório procuraram sensibilizar, por múltiplas vezes e pelos meios ao seu alcance, o magistrado judicial que as conduziu, para a incomum demora registada e para a necessidade de lhes imprimir maior celeridade, tendo inclusivamente dirigido, logo no dia 1 de fevereiro de 2024, exposição ao Conselho Superior da Magistratura, enquanto órgão de gestão e disciplina da magistratura judicial”.

Faz-se saber ainda que, neste caso, “como em todos os casos de particular relevância e repercussão pública, a Procuradora-Geral da República mantém um acompanhamento próximo da evolução das investigações e prestará esclarecimentos sempre que, não existindo prejuízo para o seu desenvolvimento, o entender oportuno”. 

Comunicado termina com a PGR a esclarecer que o processo não se encontra submetido a segredo de justiça.

O MP tinha pedido para Pedro Calado, Avelino Farinha e Custódio Correia a medida de coação mais gravosa, prisão preventiva, mas o juiz Jorge Bernardes de Melo decidiu libertar os três arguidos apenas com termo de identidade e residência.

A PJ realizou, em 24 de janeiro, cerca de 130 buscas domiciliárias e não domiciliárias sobretudo na Madeira, mas também nos Açores e em várias zonas do continente, no âmbito de um processo que investiga suspeitas de corrupção ativa e passiva, participação económica em negócio, prevaricação, recebimento ou oferta indevidos de vantagem, abuso de poderes e tráfico de influência.

A investigação atingiu também o então presidente do Governo Regional da Madeira (PSD/CDS-PP), Miguel Albuquerque, que foi constituído arguido e acabou por renunciar ao cargo, o que implicou a demissão do executivo madeirense.

Fonte: Diário de Notícias / Portugal

Crédito da imagem: Miguel A. Lopes / LUSA