A possibilidade de solicitar online reagrupamentos familiares é uma das novidades do decreto que regulamenta a Lei dos Estrangeiros em Portugal, que entra em vigor a partir esta quinta-feira.
Até aqui, os pedidos só podiam ser realizados via contacto telefónico. Porém, na prática, a situação segue a mesma, já que não há uma previsão de vagas disponíveis e de lançamento do portal.
De acordo com o documento, será possível apresentar “respetivo pedido no sistema de informação de suporte à atividade da AIMA, I.P., o qual deve conter a identificação do requerente e dos membros da família a que o pedido respeita”.
Contactada pelo DN, a Agência para Integração, Migrações e Asilo (AIMA) não respondeu se há uma previsão para início do serviço, uma das demandas mais aguardadas pelos imigrantes que vivem em Portugal e estão separados das suas famílias.
O decreto com esta e outras mudanças surge quase três meses após a AIMA iniciar atividade. O objetivo, segundo o Governo, visa a “modernização e simplificação dos procedimentos administrativos com vista a garantir que a AIMA, I. P., possa instruir e decidir os processos relativos à permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional de forma atempada e com requisitos de segurança acrescidos”.
São mais de 50 artigos com alterações. Algumas, apenas de mudança dos termos burocráticos, que passam de “SEF” para “AIMA”. Outras, vão impactar no dia a dia dos milhares de estrangeiros que vivem em Portugal, como é o caso da mudança do sistema para agendar o reagrupamento familiar.
Antes, unicamente com o canal telefónico, eram comuns relatos de imigrantes que usavam aplicações de discagem automática e faziam milhares de tentativas para conseguir uma chamada. A questão central era, e ainda continua a ser, a falta de abertura de vagas para o procedimento.
Outras mudanças dizem respeito à renovação dos títulos de residência. Atualmente, a maior parte dos documentos ainda pode ser renovada pelo antigo portal do SEF, através da chamada “renovação automática”, com submissão dos documentos online, sem necessidade de ir até um balcão.
Também existe a possibilidade de renovar no Instituto de Registo de Notariado (IRN), porém, existe a dificuldade em obter uma vaga.
Conforme o DN atestou, até o fecho desta reportagem, não haviam marcações disponíveis em nenhum dos 18 distritos do país.
Aqui, a principal alteração diz respeito aos títulos ao abrigo do acordo Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), que passam a ser “automaticamente deferidos”, desde que o imigrante não tenha registos criminais.
No entanto, não está claro se o procedimento será semelhante ao da renovação automática, em que o imigrante precisa efetuar uma solicitação no site.
As mudanças também não fazem nenhuma referência ao modelo dos títulos CPLP, apontados pela Comissão Europeia como incompatíveis com as regras do Espaço Schengen.
O Gabinete dos Assuntos Europeus informou ao DN que o Governo ainda aguarda um retorno de Bruxelas, depois de ter enviado respostas sobre o questionamento do órgão.
Em diversos procedimentos, alguns internos e outros de responsabilidade dos imigrantes, existem modernizações tecnológicas.
A partir de agora, os pedidos devem ser apresentados “preferencialmente” de forma digital e não mais presencialmente, como estabelecia o decreto anterior.
Outra novidade é que, além do próprio requerente ou representante legal, outras pessoas poderão fazer o pedido de residência, prorrogação ou renovação.
Estão autorizados os empregadores, no caso dos profissionais subordinados, as instituições de ensino e investigação para os docentes. A exigência é que exista uma assinatura eletrónica.
O texto ainda clarifica o que é aceite como comprovação do vínculo laboral para a solicitação, prorrogação ou renovação dos títulos de residência.
A AIMA vai verificar através de “consulta ao sistema de informação da Segurança Social ou da Autoridade Tributária”, mas também está autorizada a solicitar documentos adicionais, como cópia da promessa de contrato de trabalho, do contrato de trabalho ou dos últimos recibos verdes.
Também é determinado que os imigrantes que exerçam atividade profissional subordinada podem receber “respetivos apoios sociais” na área do emprego.
Para os imigrantes não nativos de países de língua portuguesa, haverá uma simplificação na comprovação do idioma.
A nova norma prevê “informação legalmente reconhecida e comprovativa do conhecimento de português básico”.
Antes, a legislação estabelecia a necessidade de um certificado de habilitações ou teste de avaliação reconhecido pelo Ministério da Educação.
Fonte: Diário de Notícias / Portugal
Crédito da imagem: Reinaldo Rodrigues / Global Imagens