A Assembleia da República aprovou a nova Lei da Nacionalidade, formulada pelo Governo. O ministro da Presidência, António Amaro, a descreveu como “equilibrada, exigente e humanista”, e reforçar a ligação dos candidatos à comunidade portuguesa.
Na abertura do debate, realizada nesta quarta-feira (1), o ministro sublinhou que a lei agora aprovada “é das mais importantes de um país”, por definir “quem é o povo, quem pertence à comunidade e quem tem o leque máximo de direitos e deveres”, e para “repor o consenso nacional quebrado em 2018”. O Ministro insistiu numa distinção entre identidade cívica e identidade étnica:
“Não é a cor da pele, a religião ou uma ideologia que nos define, é a comunhão de valores, de língua, de cultura, a nossa história coletiva e a responsabilidade comum que aceitamos partilhar.”
O governante fez ainda uma distinção entre patriotismo e nacionalismo: “O patriotismo é pertença, amor ao que é nosso, respeito pelos outros. O nacionalismo é exclusão, hostilidade e confrontação.”
Processo de um ano e correções ao diploma anterior
O novo diploma chega após um processo legislativo que dura “exatamente há um ano”, lembrou o Ministro da Presidência.
António Leitão Amaro recordou que as objeções do Tribunal Constitucional à versão anterior aprovada pelo Parlamento “não tocavam no essencial da proposta original do Governo”, defendendo que a decisão do Tribunal validou “prazos mais longos, requisitos mais exigentes e a possibilidade de perda de nacionalidade prevista na Constituição”.
A proposta agora aprovada reforça critérios de ligação efetiva à comunidade nacional, alarga prazos de residência e recupera o que o Governo considera ter sido o entendimento tradicional sobre cidadania em Portugal, que vigorou “durante décadas” e que exigia integração comprovada antes da atribuição da nacionalidade.
“Repor o consenso” e travar o “facilitismo”
António Leitão Amaro voltou a criticar as alterações feitas em 2018, que classificou como “facilitismo”: “O consenso de décadas foi quebrado a partir de 2018. Hoje é o dia de corrigi-lo”, afirmou, desafiando os deputados a escolher entre “deixar andar” ou “repor a exigência de ligação efetiva” no acesso à nacionalidade.
O Ministro apresentou o diploma como uma solução equilibrada, que conjuga “nacionalidade de sangue e de solo”, mantendo a abertura do sistema, mas com requisitos mais exigentes, alinhando Portugal com outras democracias europeias.
“Uma lei de que Portugal precisa”
Classificando a nova Lei da Nacionalidade como “patriótica, mas nunca nacionalista”, Leitão Amaro defendeu que o diploma “cumpre as exigências constitucionais”, é “pedida pelos portugueses” e pode reunir “aprovação alargada” no Parlamento.
“Hoje é o dia de dar ao País a lei da nacionalidade que Portugal precisa”, concluiu. “Isto é reformar. Por Portugal”, concluiu.
Alterações
O texto segue agora para o gabinete do presidente António José Seguro, que poderá sancioná-lo, vetá-lo ou remetê-lo ao Tribunal Constitucional.
O projeto elimina de forma definitiva a concessão automática de nacionalidade a filhos de imigrantes nascidos em território português, e amplia para sete anos o tempo mínimo de residência para brasileiros solicitarem a cidadania.
Se aprovada, a nova lei deixará de considerar automaticamente portugueses os filhos de imigrantes nascidos no país. A criança só poderá obter a nacionalidade após cumprir cinco anos com título de residência válido em Portugal.
Os pais estrangeiros também deixam de poder solicitar a cidadania com base no fato de terem um filho já reconhecido como português.
O projeto ainda eleva de cinco para sete anos o período mínimo de residência exigido a cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), incluindo brasileiros, para solicitar a nacionalidade. O mesmo prazo passa a valer para cidadãos da União Europeia. Já pessoas de países terceiros precisarão comprovar dez anos de residência.
Outra mudança relevante para brasileiros é que o tempo de espera pela autorização de residência deixará de ser válido para esse período mínimo. Na prática, os anos só passam a ser contabilizados a partir da emissão efetiva do título de residência.
Perda de nacionalidade e restrições adicionais
O texto aprovado prevê a perda de nacionalidade como pena acessória a pessoas com dupla cidadania condenadas a mais de seis anos de prisão. A restrição vale apenas para crimes cometidos nos dez anos seguintes à aquisição da nacionalidade.
Estrangeiros condenados a pelo menos cinco anos de prisão também ficam impedidos de solicitar a cidadania portuguesa no futuro.
Entre os crimes classificados como “graves” estão terrorismo, crimes violentos ou organizados, crimes contra o Estado e auxílio à imigração ilegal.
Próximos passos
O governo apresentou a proposta pela primeira vez em junho do ano passado, como parte de um pacote de medidas para conter a chegada de imigrantes em situação irregular. Desde então, já foram aprovadas a criação de uma polícia de fronteiras e alterações na Lei de Estrangeiros. As mudanças já implementadas dificultaram pedidos de cidadania a partir da entrada como turista no país e limitaram a reunião familiar.
Se a nova lei for sancionada, não haverá regime de transição. Por outro lado, ela não terá efeito retroativo: apenas pedidos apresentados após a entrada em vigor serão afetados pelas novas regras.
Fonte: EFE, Lusa. Terra / www.portugal.gov.pt
Crédito da imagem: António Cotrim / Lusa