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Os pontos essenciais sobre as pensões em 2024

As pensões são atualizadas em 2024 segundo a lei que tem em conta a inflação e o crescimento económico e a generalidade das regras para quem pretenda reformar-se vai manter-se, incluindo a idade legal exigida.

A atualização das pensões pagas pela Segurança Social e pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) para 2024 foi publicada em 11 de dezembro em Diário da República, tendo os valores ficado ligeiramente abaixo dos que tinham sido anunciados em outubro pelo Governo, uma vez que a inflação usada no cálculo, entretanto, recuou.

A maioria dos pensionistas terá aumentos de 6%, face a uma inflação prevista pelo Governo de 2,9% para 2024.

A atualização em 2024 tem como indicadores um crescimento médio do Produto Interno Bruto (PIB) em 5,18% nos últimos dois anos e a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços ao consumidor (IPC), sem habitação, disponível em novembro, de 5%.

Eis alguns pontos essenciais sobre as pensões em 2024:

Em 2024, as pensões são atualizadas tendo em conta a fórmula de cálculo prevista na lei, que considera a inflação e o crescimento do PIB, resultando em aumentos de 6% para as pensões de valor mais baixo e de 5% para as de valor mais alto, segundo uma portaria publicada em dezembro.

Estes aumentos são ligeiramente inferiores aos anunciados pelo Governo em outubro (entre 5,2% e 6,2%).

Assim, as pensões de valor até dois Indexantes de Apoios Sociais (IAS), ou seja, até 1.018,52 euros, serão atualizadas em 6%.

As pensões entre dois e seis IAS (entre 1.018,52 euros e 3.055,56 euros) terão um aumento de 5,65%.

Já as pensões entre seis e 12 IAS (entre 3.055,56 euros e 6.111,12 euros) sobem 5%, ficando as restantes congeladas.

O IAS aumenta em 6%, passando de 480,43 euros em 2023 para 509,26 euros em 2024.

A subida do valor do IAS irá refletir-se também num aumento de várias prestações sociais, entre as quais os limites dos escalões do abono de família e limites (mínimo e máximo) do subsídio de desemprego.

A idade legal de acesso à reforma mantém-se inalterada em 2024, nos 66 anos e quatro meses – ainda por efeito do recuo da esperança média de vida associada à mortalidade devido à pandemia de covid-19.

Porém, no ano seguinte, em 2025, a idade legal de reforma vai aumentar três meses, para 66 anos e sete meses, por força da subida da esperança média de vida.

Para o pedido de reforma em 2024 é relevante a idade legal exigida ou o conceito de “idade pessoal” de acesso, que resulta da redução, face à idade legal, de quatro meses por cada ano de contribuições a mais que os 40 anos de carreira.

Por exemplo, se uma pessoa tiver 43 anos de descontos, pode deduzir 12 meses à idade de acesso normal à reforma.

O fator de sustentabilidade, aplicado a algumas pensões antecipadas, resultará num corte de 15,8% em 2024, um aumento face aos 13,8% em 2023.

Ou seja, quem se reformar antes dos 66 anos e quatro meses em 2024 (ou antes da “idade pessoal” de reforma) terá um corte de 15,8% no valor da pensão.

Este corte pelo fator de sustentabilidade não se aplica nos casos das carreiras contributivas muito longas e a quem aos 60 anos de idade tenha pelo menos 40 anos de carreira.

As reformas antecipadas estão sujeitas a um corte de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal de reforma (66 anos e quatro meses em 2024) ou face à “idade pessoal” de reforma.

Por exemplo, uma pessoa que decida reformar-se aos 63 anos de idade, com 44 anos de descontos, por ter mais quatro anos de descontos além dos 40, fica com uma idade pessoal de reforma de 65 anos (em vez dos 66 anos e quatro meses).

Neste caso, não sofre o corte pelo fator de sustentabilidade (15,8% em 2024), mas terá uma penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face aos 65 anos, ou seja, um corte de 12%.

Fonte e crédito da imagem: Diário de Notícias / Portugal