Foi publicado nesta segunda-feira, 30 de junho, o decreto-lei que torna válidos os títulos de residência. A publicação no Diário da República (DRE) era o último passo para que a prorrogação entrasse em vigor. O documento pode ser salvo ou impresso neste link.
Este decreto-lei, tão conhecido dos imigrantes que vivem em Portugal, é válido somente em território nacional, ou seja, não pode ser apresentado em viagens fora do país, por exemplo. A exceção é para viagens ao Brasil ou país de origem do imigrante.
Mesmo em Portugal existem empresas privadas e órgãos públicos que não reconhecem o decreto-lei, o que deixa imigrantes prejudicados. A própria Agência para Integração, Migrações e Asilo (AIMA) não aceita o título caducado nos processos de reagrupamento familiar.
Uma diferença deste decreto-lei para os demais é que só serão aceitos como válidos as “Autorizações de residência cuja validade termine entre 22 de fevereiro de 2020 e 30 de junho de 2025”.
Diferente das publicações desde 2020, vistos ficam de fora.
De acordo com o decreto-lei, o Governo pontua que “chegou por isso o momento de concretizar a resolução destas renovações, um processo que se iniciará em julho e cuja implementação implica acautelar, com caráter excecional e transitório, os direitos dos cidadãos estrangeiros titulares de documentos caducados, garantindo-lhes a devida segurança jurídica e o pleno acesso aos direitos e serviços essenciais durante a resolução do seu processo de renovação”.
O Executivo destaca que “tem vindo a desenvolver plataformas tecnológicas assentes na interoperabilidade entre sistemas de informação da Administração Pública, com vista à desmaterialização e simplificação dos procedimentos de renovação de títulos de residência, com o objetivo de finalmente encerrar um ciclo de regularizações precárias, por via de sucessivas alterações a um diploma que se pretendia temporário e excecional”.
Esta prorrogação é válida até 15 de outubro. O prazo é curto e, apesar de as renovações dos documentos começarem em julho, o Governo já possui um “plano B” caso não consigam entregar os mais de 370.000 títulos de residência vencidos.
A partir de julho, todos os imigrantes com título de residência vencido serão contactados para a renovação. Ao receber a guia de pagamento da taxa, receberão, juntamente, “um comprovativo de renovação que comprova a sua regularidade em território nacional, pelo período de 6 meses até à emissão do novo título”.
Na prática, será mais um papel para andar no bolso, juntamente com o decreto-lei, que acaba no dia 15 de outubro.
O DN Brasil apurou que serão duas modalidades de renovação. Aqueles que ainda estão com dados biométricos válidos e passaporte válido poderão fazer online, em um portal que está sendo criado.
Já os demais serão atendidos presencialmente pela Estrutura de Missão da Agência para Integração e Asilo (AIMA), com a recolha dos dados biométricos.
O Governo pretende concluir este trabalho até dezembro. O jornal também apurou que a emissão dos novos cartões deve ser mais rápida do que o atual ritmo da AIMA, uma vez que, para o primeiro título de residência, é necessária uma análise mais detalhada.
Depois, o trabalho de renovações deverá ficar totalmente concentrado na AIMA. O objetivo é deixar de compartilhar o serviço com o Instituto dos Registos e Notariado (IRN). O IRN começou a fazer renovações após a criação da AIMA.
Fonte: Diário de Notícias / Brasil
Crédito da imagem: Lusa