O que cai com o chumbo da proposta laboral

A proposta de lei de alterações ao Código do Trabalho foi chumbada na esta sexta-feira (19), na generalidade com os votos contra da esquerda e do Chega. Só PSD, CDS e IL votaram a favor. Saiba quais são as medidas polémicas que caem com a rejeição da proposta pelo Parlamento.

Despedimentos ilícitos

Nas regras dos despedimentos ilegais, a proposta do Governo determinava que qualquer empresa pudesse pedir ao tribunal para substituir a reintegração do trabalhador por uma indemnização, desde que o regresso do trabalhador fosse considerado prejudicial para a empresa.

Hoje, esse mecanismo existe apenas para microempresas ou casos que envolvam cargos dirigentes. Durante as negociações com a UGT, chegou a ser proposto o alargamento às PME, o que abrangeria 76% dos trabalhadores. Por outro lado, a proposta previa que a indemnização mínima nestes casos passasse de 30 para 45 dias de antiguidade por ano. O limite máximo mantinha-se em 60 dias.

Outsourcing após despedimentos

Outro foco de polémica foi o recurso a serviços externos após despedimentos coletivos ou por extinção do posto de trabalho. O regime criado em 2023 impôs uma limitação de 12 meses ao “outsourcing” nestas circunstâncias, mas a proposta do Governo eliminava essa restrição.

Na negociação com patrões e UGT, chegou a ser ponderada uma solução intermédia, mais curta no tempo e circunscrita às principais atividades da empresa. Uma hipótese, porém, que não foi incorporada na versão chumbada no Parlamento.

Banco de horas por acordo

O banco de horas regressa, mas por acordo entre empregador e trabalhador. A proposta do Governo previa, quando não houvesse convenção coletiva, a possibilidade de concentrar mais horas de trabalho em determinados períodos, com acréscimos até duas horas por dia e semanas que poderiam atingir 50 horas, até um limite anual de 150 horas.

No fim do período de referência, as horas acumuladas a favor do trabalhador teriam de ser compensadas com descanso ou pagas com acréscimo de 25%. A medida ia ao encontro de uma reivindicação antiga do patronato, mas era criticada pelos sindicatos.

Contratos a prazo

A contratação a prazo também era alargada. Nos vínculos a termo certo, o limite máximo subia de dois para três anos e nos contratos a termo incerto passava de quatro para cinco. Mudavam ainda os fundamentos que permitem recorrer a este tipo de vínculo, incluindo o lançamento de novas atividades ou o arranque de empresas, a contratação de trabalhadores que nunca tenham tido contrato por tempo indeterminado, de desempregados de longa duração e de reformados por velhice ou invalidez.

Férias

Nas férias, a proposta previa que os trabalhadores pudessem pedir até dois dias adicionais aos empregadores, desde que houvesse acordo. Apesar de esses dias não serem pagos, não implicariam a perda de outras prestações associadas ao contrato, como o subsídio de refeição ou os subsídios de férias e de Natal. A solução não convenceu o Chega, com André Ventura a preferir mais dias pagos para trabalhadores assíduos. O Governo mostrou abertura para discutir essa alternativa, mas a medida caiu com o restante pacote laboral.

Amamentação

Entre as medidas que mais ruído geraram esteve a dispensa para amamentação. Com esta proposta, este direito passaria a ter um limite temporal, só podendo ir até aos dois anos da criança, e ficaria sujeito a exigências adicionais: declaração médica logo na comunicação inicial à empresa e renovação de seis em seis meses. O Chega defendeu que se mantivesse a dispensa enquanto durasse a amamentação, com prova médica semestral apenas a partir do segundo ano.

Serviços mínimos e sindicatos

O Governo queria mexer também no exercício da greve e na intervenção sindical. No primeiro caso, alargava o leque de atividades abrangidas por serviços mínimos, incluindo cuidados a idosos, doentes, pessoas com deficiência e crianças institucionalizadas. No segundo, restringia as condições de atuação sindical em empresas sem trabalhadores sindicalizados, nomeadamente na convocação de reuniões e na divulgação de informação.

Parentalidade

Para que fosse paga na íntegra, a licença parental de 180 dias passaria a depender de uma partilha equilibrada dos últimos dois meses entre pai e mãe. A licença exclusiva do pai mantinha a duração, mas era reforçado o período consecutivo a ser gozado imediatamente depois do nascimento.

Jornada contínua

Passava a haver uma jornada contínua para o setor privado, abrangendo trabalhadores com filhos menores de 12 anos ou filhos com deficiência, doença crónica ou oncológica. Poderia ainda abranger avós que cuidassem dos netos em substituição dos pais. Mas não seria automático, dependendo de convenção coletiva ou de acordo com o empregador.

Fonte: O Jornal Económico / Portugal

Crédito da imagem: António Cotrim / Lusa