O final do Portugal-Brasil (28 x 28) esta quarta-feira, no arranque da Main Round do Mundial de andebol, em partida disputada em Gotemburgo (Suécia), promete continuar a dar que falar.
A poucos segundos do final, Kiko Costa fez o 28.º golo de Portugal, aquele que colocou a equipa comandada por Paulo Jorge Pereira na frente, instantes antes da equipa de arbitragem apitar para o final do encontro… pela primeira vez.
Numa altura em que os elementos da Seleção Nacional ainda celebravam o triunfo, a árbitra foi às imagens televisivas ver o último lance do jogo, voltou com a decisão atrás, expulsou Alexis Borges e assinalou livre de sete metros para o Brasil, perante a estupefação portuguesa e de quem estava no pavilhão, por não compreender o que tinha ocorrido. Dupoux não desperdiçou, sentenciando o resultado final (28-28).
O que diz o regulamento
Assim sendo, olhando para os artigos no regulamento onde este lance possa ser enquadrado, pode ler-se que “quando se comete uma das faltas elencadas nas Regras 8.5 e 8.6, e esta acontece durante os últimos 30 segundos de jogo, com o propósito de impedir um golo, a ação faltosa deve ser considerada como ‘conduta antidesportiva extremamente grave’ e ser sancionada de acordo com a Regra 8:10d”. Ora, o ponto 8.6 refere-se precisamente a “ação premeditada ou mal-intencionada, que não está de forma nenhuma relacionada com a situação de jogo.”
Quanto à punição, que consta no artigo 8.10, alínea d), diz que “se, durante os últimos 30 segundos de jogo e com a bola em jogo, o adversário: (i) através de uma infração cometida por um jogador ao abrigo das Regras 8:5 ou 8:6, (…) impede a equipa com posse de bola de efetuar um remate à baliza ou obter uma clara ocasião de golo, o jogador ou oficial de equipa infrator é desqualificado conforme as Regras correspondentes e é concedido um livre de 7 metros a favor da equipa com posse de bola.”
Fonte: Jornal Record / Portugal
Créditos da imagens: Reuters