O Governo entregou na Assembleia da República uma proposta de autorização legislativa para reduzir impostos com o objetivo de aumentar a oferta de habitação.
Entre as várias medidas está a redução da taxa de IVA de 23% para 6% na construção, reabilitação de casas para habitação – que é uma medida temporária – e ainda a isenção de IRS sobre as mais-valias prediais, desde que essa verba seja usada para investir em imóveis para arrendamento habitacional, reforçando assim a oferta de habitação.
Mas a proposta do Governo contém ainda a redução do IRS e do IRC sobre os rendimentos de contratos de arrendamento e subarrendamento habitacional, obtidos até ao final de 2029.
O executivo quer ir mais longe e criar um regime de contratos de investimento para arrendamento, “garantindo um conjunto de benefícios fiscais, por um período de até 25 anos, ao investimento na construção, reabilitação ou aquisição de imóveis para arrendamento ou subarrendamento habitacional”, lê-se na proposta já entregue na Assembleia da República.
Estes incentivos abrangem toda a oferta de habitação até ao valor que o Governo estabeleceu e que quer que seja “suficientemente amplo para abarcar toda a oferta habitacional das famílias”. Sendo assim, ficou definido que estes benefícios são para rendas que não ultrapassem os 2.300 euros mensais e o valor de venda seja no máximo de 648 mil euros. Segundo a proposta, o Governo pode atualizar estes valores.
O Governo propõe ainda a aprovação do Regime Simplificado de Arrendamento Acessível, para promover a oferta de habitação a rendas de valor limitado, “que terá por base 80% da mediana de valores de renda por m2 em cada concelho”.
Conheça, ao detalhe, as medidas fiscais do pacote da habitação:
IVA da construção a 6%
É uma das medidas que o setor da construção civil aguarda há muito tempo e o Governo quer aplicar a redução da taxa de IVA de 23% para 6% às “empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis destinados à habitação própria e permanente do adquirente ou ao arrendamento habitacional”. Mas há condições para beneficiar desta redução:
- O imóvel tem de ser vendido para habitação própria permanente “no prazo máximo de 24 meses a contar da data da emissão da documentação relativa ao início de utilização”;
- Em caso de arrendamento, o contrato tem de ser “pelo menos de 36 meses, seguidos ou interpolados, durante os primeiros cinco anos após a emissão da documentação relativa ao início de utilização.
Isenção de mais valias para reinvestir em arrendamento
Para colocar mais casas no mercado de arrendamento, o governo pretende canalizar os ganhos da venda em imóveis para arrendamento e por isso propõe, em sede de IRS, isentar a tributação de mais-valias, desde que esse dinheiro seja reinvestido na aquisição de outro imóvel destinado ao arrendamento habitacional a preços moderados. O Governo estabeleceu os 2.300 euros mensais.
A proposta estabelece ainda que o reinvestimento tem de ser “efetuado entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores contados da data da realização”.
A proposta prevê ainda que o benefício fiscal não se aplica e as mais valias serão tributadas; se o imóvel adquirido não for arrendado nos seis meses seguintes do reinvestimento, se não for objeto de contrato de arrendamento habitacional “durante, pelo menos 36 meses, seguidos ou interpolados, nos primeiros cinco anos após o reinvestimento, (salvo impedimento justificado, designadamente por necessidade de obras urgentes, e pelo período estritamente necessário para o efeito) ou ainda se o imóvel for vendido no prazo de cinco anos.
Menos tributação das rendas para inquilinos e proprietários
Os inquilinos vão poder deduzir anualmente mais dinheiro, em sede de IRS, e esse limite é aumentado, mas de forma progressiva, para 900 euros em 2026, e para 1000 euros a partir de 2027, inclusive.
Para os proprietários, o Governo quer aplicar uma taxa reduzida de IRS para rendimentos prediais “decorrentes de contratos de arrendamento destinados ao arrendamento para habitação de 10%” como consta da proposta.
Para as empresas também há um alívio no IRC e os rendimentos prediais decorrentes de rendas que não excedem os 2300 euros por mês, são considerados apenas em 50 %.
IMT mais caro para não residentes, com exceções
A compra de uma habitação por cidadãos não residentes vai ficar sujeita a uma taxa única de 7,5%, mas com exceções, se o imóvel for para arrendamento habitacional e, “seja arrendado no prazo de pelo menos 36 meses, seguidos ou interpolados, durante os primeiros cinco anos após a aquisição”.
Por outro lado, quem comprar uma casa a custos controlados vai ter acesso a uma redução do IMT e do imposto de selo.
O Governo introduz ainda um instrumento inovador que é o regime dos Contratos de Investimento para Arrendamento que garantem um “período de vigência de até 25 anos a contar da sua celebração”, com vários benefícios fiscais para quem investir na construção, reabilitação ou aquisição de imóveis para arrendamento, entre eles a isenção do IMT e do Imposto de Selo.
Fonte: www.rr.pt
Crédito da imagem: Jorge Mantilla