O Ministério das Finanças anunciou que as novas tabelas de retenção na fonte a aplicar em 2024 concretizam a redução no IRS prevista para o próximo ano.
“O rendimento líquido mensal aumenta já no início do ano para trabalhadores e pensionistas”, explica o ministério liderado por Fernando Medina, que acrescenta que “fica salvaguardado o modelo que assegura que a um aumento de rendimento bruto corresponde um aumento do rendimento líquido”.
A aplicação das tabelas, aprovadas e publicadas em Diário da República, resultará num aumento do salário líquido mensal das famílias.
O Governo avança vários exemplos. A saber: um contribuinte não casado, sem filhos, com um salário em torno do valor médio (cerca de 1.300 euros) terá uma redução da retenção na fonte na ordem dos 16%, “o correspondente a um ganho de rendimento líquido mensal na ordem dos 28 euros por mês (ou seja, 392 euros por ano)”.
Já um contribuinte nas mesmas condições, mas com um salário bruto em torno dos 2.000 euros por mês terá uma redução da sua retenção na fonte na ordem dos 14%, “o que corresponde a um ganho líquido mensal na ordem dos 56 euros por mês (784 euros por ano)”.
Um rendimento bruto mensal de 2.000 euros para um contribuinte não casado e com um filho, aumenta em termos líquidos 49,18 euros. Já na mesmas circunstâncias um rendimento bruto de 1.300 euros vê o ordenado líquido subir por mês 20,79 euros.
Um casal com um filho que ganhe, em termos brutos, 2.000 euros com a redução da retenção na fonte de 15% fica a ganhar mais 56,32 euros, o mesmo valor que um casado com dois filhos.
Se o casal ganhar 1.300 euros vê o ordenado líquido subir 27,93 euros nas duas situações.
Quem ganha o salário mínimo, que em janeiro sobe para 820 euros, não pagará IRS, pelo que não estará sujeito a retenções na fonte. Para esse valor o ganho de rendimento líquido mensal face ao ano passado corresponderá a cerca de 28 euros por mês (392 euros por ano), revela o Governo.
O Ministério simula o impacto nas famílias por agregado.
No caso de um casal sem filhos, em que o “Rendimento Bruto Sujeito Passivo A” é em termos brutos 900 euros e o “Rendimento Bruto Sujeito Passivo B” é de 2.000 euros, o que perfaz um total de 2.900 euros, a retenção na fonte reduz 18% e o valor líquido mensal sobe 84,25 euros.
Com o mesmo salário, um casal com dois filhos recebe o mesmo acréscimo em valor líquido e se tiver dois filhos vê o salário agregado subir 79,55 euros.
Se por acaso o rendimento bruto do casal somar 2.400 euros em vez de 2.900 euros, o valor do salário líquido sobe 49,16 euros, quer não tenha filhos, quer tenha um ou quer tenha dois filhos.
Se o ordenado bruto do marido e da mulher somarem 1.800 euros então o ganho líquido mensal é de 55,86 euros sem filhos; 55,87 euros se o casal tiver um filho e 46,47 euros se tiver dois filhos.
Os trabalhadores da Administração Pública terão em 2024 ganhos de rendimentos por duas vias: os aumentos salariais definidos no âmbito do reforço do Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade de pelo menos 52 euros ou 3%, e a redução do IRS que também será refletida nas respetivas retenções na fonte.
“O ganho para estes trabalhadores por via das retenções na fonte traduz-se em reforços no rendimento líquido de, pelo menos 1%, com um máximo de 2,4% para rendimentos brutos de 2.000 euros – os quais acrescem aos aumentos de salário bruto”.
“Por exemplo, na base remuneratória da Administração Pública da Tabela Remuneratória Única (TRU), a retenção na fonte passa de 3,44 euros/mês em 2023 (aplicados a salários de 769 euros mensais) para 0,87 euros/mês em 2024 (aplicados a salários de 821,83 euros mensais)”, explica o Executivo.
Pensionistas
O rendimento líquido dos pensionistas também aumenta. Por exemplo, um pensionista não casado com uma pensão de 900 euros mensais vai ver reduzida a sua retenção na fonte em 49%, o correspondente a um aumento de rendimento líquido de 25 euros por mês.
As simulações revelam que um “Pensionista Solteiro” que tenha pensão de 1.700 euros tem um ganho líquido mensal de 25,92 euros; se a pensão for 1.300 euros o ganho é de 19,71 euros e se for de 900 euros o ganho líquido é de 25,29 euros.
No “Pensionista Casado” que receba no agregado 2.900 euros o aumento líquido mensal é de 55,05 euros; de 39,43 euros no caso da pensão agregada do casal ser de 2.400 euros e de 50,58 euros se a pensão dos dois somar 1.800 euros.
Tabelas simplificadas e novo modelo salvaguardado
“O modelo de retenções na fonte é aprofundado, prosseguindo o movimento de aproximação entre o valor da retenção anual e o valor expectável de apuramento na liquidação no final do ano, e simplificado, reduzindo-se o número de tabelas de 16 para 11”, revela o Governo.
O Governo explica que manterá em vigor o modelo de retenções na fonte aplicável a rendimentos de trabalho dependente (Categoria A) e pensões (Categoria H) implementado no segundo semestre de 2023, que assegura que a um aumento do rendimento bruto corresponde sempre um aumento do rendimento líquido ao final do mês; e que a uma maior e crescente aproximação do valor das retenções na fonte ao valor do IRS liquidado através da entrega da declaração Modelo 3 de IRS.
“Este modelo permite uma personalização da retenção na fonte em moldes idênticos ao que sucede com o cálculo do IRS aquando da entrega da declaração Modelo 3 de IRS. Na prática, trata-se de uma aproximação do valor da retenção na fonte mensal ao valor de IRS que virá a ser efetivamente liquidado anualmente”.
Fonte e crédito da imagem: O Jornal Económico / Portugal