Milhares de pessoas reuniram-se este sábado no Marquês de Pombal, em Lisboa, de onde partiu a manifestação de protesto contra a possibilidade de a lei que criminaliza os maus tratos a animais vir a ser declarada inconstitucional.
Muitas camisolas do IRA – Intervenção e Resgate Animal -, um som ensurdecedor de buzinas e apitos e inúmeros cartazes erguidos marcaram a praça lisboeta nos momentos que antecederam o arranque da manifestação, que terminou no Rossio e passou pelo Tribunal Constitucional, no centro da contestação.
Os manifestantes entoaram palavras de ordem como “Justiça para animais, queremos mais” e exibem cartazes repletos de imagens chocantes de animais maltratados, questionando: “Isto não é crime?”.
Junto ao ponto de arranque do desfile estava um cartaz do PAN (Pessoas, Animais, Natureza), que apoiava o protesto e no qual se lê “Criminoso e Inconstitucional é maltratar um animal”.
Apesar dos apelos da organização para que os animais fossem deixados em casa, alguns cães à trela acompanharam os donos na manifestação.
O Presidente da República defendeu hoje que o bem-estar animal deve ser “devidamente legislado”, recordando que o Parlamento o pode fazer seja “em sede de legislação ordinária” ou através do processo de revisão constitucional que está em curso.
Numa nota divulgada na página oficial da Presidência da República com o título “Presidente da República defende respeito pelo bem-estar animal”, Marcelo Rebelo de Sousa afirma que “tem recebido diversas mensagens relativamente à proibição e punição de maus-tratos a animais”.
A manifestação em defesa da criminalização dos maus-tratos a animais foi motivada depois de o Ministério Público ter pedido a inconstitucionalidade da norma que prevê essa criminalização.
O Ministério Público junto do Tribunal Constitucional (TC) pediu a declaração de inconstitucionalidade da norma que criminaliza com multa ou prisão quem, sem motivo legítimo, mate ou maltrate animais de companhia.
De acordo com a nota, o pedido de inconstitucionalidade surge após três decisões do TC nesse sentido.
Segundo o semanário Expresso, o TC argumenta, nomeadamente, que o artigo 66.º da Constituição, que protege o Ambiente e a Qualidade de Vida, não pode ser invocado para a proteção dos animais de companhia, como cães e gatos.
“O artigo 66.º não protege os animais enquanto tais, de um modo que permita entendê-los como `indivíduos`, mas protege-os somente na medida da sua relevância para o ambiente como um todo”, diz o acórdão citado pelo Expresso.
O artigo 387.º do Código Penal tipifica como crime de maus-tratos a animais de companhia (por exemplo, cães e gatos) a conduta de quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos físicos, com o crime a ser punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.
Em caso de morte do animal, “privação de importante órgão ou membro” ou “afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção”, a pena pode ir de prisão até dois anos ou multa até 240 dias.
Fonte: Diário de Notícias / Jornal Expresso
Crédito da imagem: Rita Chantre / Global Imagens