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Marcelo envia Lei dos Estrangeiros para o Tribunal Constitucional

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, enviou a Lei dos Estrangeiros para apreciação do Tribunal Constitucional (TC). O pedido de fiscalização preventiva foi feito com “carácter de urgência”, no prazo de 15 dias.

A decisão foi anunciada esta quinta-feira à tarde, num comunicado publicado no site da Presidência da República.

“O Presidente da República submeteu hoje o Decreto da Assembleia da República alterando a Lei de Estrangeiros, a fiscalização preventiva de constitucionalidade urgente pelo Tribunal Constitucional”, refere a nota de Belém.

Entre outras normas, o chefe de Estado pediu a fiscalização preventiva da constitucionalidade das alterações ao reagrupamento familiar e condições para o seu exercício.

De acordo com a lei dos estrangeiros, agora alvo de fiscalização preventiva, o reagrupamento familiar só será possível após o imigrante viver há dois anos em Portugal com o respetivo título de residência. A exceção são os profissionais altamente qualificados.

O novo regime, que limita os vistos para procura de trabalho ao “trabalho qualificado”, restringe o reagrupamento familiar de imigrantes e altera as condições para concessão de autorização de residência a cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), foi aprovado na quarta-feira da semana passada em plenário.

Marcelo Rebelo de Sousa também pediu a fiscalização preventiva das normas sobre o prazo para apreciação de pedidos pela Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA) e o direito de recurso.

A decisão foi tomada após Marcelo Rebelo de Sousa ouvir partidos políticos e o Fórum de Organizações Católicas para a Imigração (FORCIM), que pediu a Marcelo Rebelo de Sousa o envio das alterações à lei da imigração para o Tribunal Constitucional.

O decreto do parlamento que altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional foi aprovado por PSD, Chega e CDS-PP.

PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP votaram contra, enquanto a IL se absteve na votação final global do texto de substituição, elaborado a partir de uma proposta do Governo PSD/CDS-PP e de um projeto de lei do Chega.

As alterações incluem a limitação dos vistos para procura de trabalho ao “trabalho qualificado” – para pessoas com “competências técnicas especializadas”, a definir posteriormente por portaria – e a restrição do reagrupamento familiar de imigrantes, com mais direitos nesta matéria para quem tenha certos tipos de autorização de residência, como os chamados “vistos gold”.

Quanto à concessão de autorizações de residência a cidadãos provenientes da CPLP, e abrangidos pelo respetivo acordo de mobilidade, o novo regime impõe como condição a posse prévia de um visto de residência – quando atualmente basta um visto de curta duração ou uma entrada legal em território nacional.

Fonte e crédito da imagem: www.rr.pt