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Juíza recusa pedido da defesa que queria impedir reprodução do interrogatório de Salgado de 2015

O tribunal rejeitou esta quarta-feira o pedido da defesa de Ricardo Salgado no julgamento do processo BES/GES para impedir a reprodução das declarações do ex-banqueiro num interrogatório efetuado em 2015, considerando “improcedentes as nulidades e irregularidades” invocadas.

“Aquando da prestação de declarações, o arguido é informado de que, não exercendo o direito ao silêncio, as declarações podem ser usadas em julgamento, estando sujeitas à livre apreciação do tribunal. Discerne-se com mediana clareza que o exercício do contraditório não depende da presença do arguido ou que o mesmo queira prestar declarações”, afirmou a presidente do coletivo de juízes, Helena Susano.

O advogado do ex-presidente do Banco Espírito Santo (BES) apresentou um requerimento no início da sessão da tarde neste segundo dia do julgamento, antes da reprodução das declarações, com vista a que não fosse reproduzido o interrogatório de Ricardo Salgado prestado perante juiz de instrução em julho de 2015.

O Ministério Público (MP) entendeu que “não há nulidade” na reprodução das declarações de Ricardo Salgado em audiência de julgamento, apesar das alegações da defesa do ex-banqueiro, sublinhando também que o requerimento feito antes da própria reprodução constitui “uma antecipação de uma nulidade ou irregularidade”. Defendeu, por isso, o indeferimento do requerimento, apesar de pedir tempo para responder formalmente.

Houve também diversos mandatários de assistentes que se quiseram pronunciar sobre o requerimento, nomeadamente a defesa dos lesados do BES, que declararam não vislumbrar impedimentos à reprodução das declarações do antigo presidente do BES.

“A reprodução das declarações prestadas pelo arguido, doutor Ricardo Salgado, em sede de inquérito, consistem num meio de prova dotado de força probatória ultra-ativa, ou seja, a sua recolha é já realizada com o propósito de poder ser utilizado e valorado no processo em curso”, sintetizou a advogada Ana Peixoto.

Já a advogada Inês Almeida Costa, que representa as massas insolventes das sociedades Rio Forte e ESI, vincou que “não releva o estado psíquico do arguido à data dessa prestação” de declarações. “À data, o arguido encontrava-se na posse das capacidades e teve conhecimento da hipótese de reprodução posterior”, frisou.

Por sua vez, a mandatária do BES em Liquidação, Madalena Parca, lembrou que Ricardo Salgado “estava plenamente ciente” de que as declarações prestadas poderiam ser posteriormente utilizadas.

“Com todo o respeito pela condição do arguido, esta pretensão não encontra qualquer tipo de respaldo legal. Quanto à questão agora suscitada, não releva para a boa decisão da causa. O principio da imediação e do contraditório exigem que seja feito em audiência, contudo, devido às circunstâncias, é possível o desvio”, referiu.

Pouco depois, deu-se início à reprodução das declarações de Ricardo Salgado perante o juiz de instrução Carlos Alexandre em julho de 2015.

A defesa do ex-banqueiro Ricardo Salgado queria impedir a reprodução no tribunal das declarações do antigo presidente do Banco Espírito Santo (BES) na fase de inquérito, em 2015, alegando que a situação feria os direitos do arguido.

“A exigência do cumprimento obrigatório do contraditório impõe-se. O arguido tem o direito de exercer pessoalmente o direito ao contraditório. É por demais evidente que o arguido tem de estar em condições para contraditar. No entanto, encontramo-nos na paradoxal circunstância de que o arguido não consegue compreender as suas próprias declarações. Assim a reprodução das declarações viola as garantias de defesa”, disse o advogado Adriano Squilacce.

Num requerimento efetuado no recomeço dos trabalhos do julgamento no Juízo Central Criminal de Lisboa, o mandatário de Ricardo Salgado lembrou que as declarações foram prestadas em julho de 2015, “há cerca de nove anos, com a investigação quase no início”.

“Também há nulidade quando o arguido não consegue compreender as declarações anteriormente prestadas em interrogatório. Requer-se que seja declarada a nulidade da reprodução das declarações do arguido prestadas em fase de inquérito”, concluiu o mandatário.

Recorrendo a diversos exemplos de jurisprudência sobre esta matéria, Adriano Squilacce lembrou a “abundantemente demonstrada situação clínica” de Ricardo Salgado, em alusão ao diagnóstico de doença de Alzheimer, enfatizando que o próprio tribunal teve oportunidade de constatar ‘in loco’ no primeiro dia do julgamento, com a presença do ex-banqueiro no início da sessão.

“Caso assim não se entenda, subsidiariamente, (…) requer-se que seja declarada a irregularidade da reprodução em julgamento das declarações prestadas pelo arguido em fase de inquérito, caso assim se prossiga nesta audiência”, declarou.

Fonte: Diário de Notícias / Portugal

Crédito da imagem: André Kosters / EPA