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Habitação. Marcelo promulga diploma que altera apoio extraordinário às rendas

O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o apoio extraordinário às famílias para pagamento das rendas, que em 2024 serão atualizadas em 6,94%, segundo uma nota publicada esta quinta-feira no site da Presidência.

No Conselho de Ministros do passado dia 26 de outubro, o Governo decidiu não impor em 2024 um travão às rendas, que serão atualizadas em 6,94%, tendo aprovado medidas para reforçar os apoios aos inquilinos.

Ao contrário do que sucedeu em 2023, em que foi colocado um montante limite à atualização do valor das rendas — que subiram 2% em vez dos 5,43% que decorriam da lei –, em 2024 não haverá este tipo de limitações, tendo o Governo optado por reforçar o apoio aos inquilinos com rendimentos até ao 6.º escalão do IRS e taxas de esforço com a renda acima de 35%.

Como forma de mitigar o impacto da atualização das rendas, o Governo aprovou uma medida que atualiza automaticamente o apoio extraordinário à renda, acrescendo-lhe 4,94% do valor da renda mensal, sendo este reforço concedido mesmo que tal implique a ultrapassagem do atual montante máximo do apoio (que são 200 euros).

Além disso, os inquilinos que atualmente não recebem o apoio extraordinário à renda, mas vejam a sua taxa de esforço superar os 35% com a atualização prevista para 2024, poderão, por requerimento, pedir para ser abrangidos pela medida, desde que o seu contrato tenha sido feito até 15 de março de 2023.

Na prática um contrato de arrendamento de 700 euros passará, em 2024, para 748,58 euros mensais por via da atualização em função da inflação. Já num contrato de 900 euros, a subida será de 62,46 euros.

Além disso, o valor das rendas que se pode deduzir ao IRS vai subir dos atuais 502 euros para 550 euros em 2024, sendo esta medida de aplicação universal, ou seja, dirigida a todos os inquilinos com contrato de arrendamento.

De acordo com a legislação em vigor, o aumento de 6,94% das rendas em 2024 é aplicável tanto ao meio urbano como ao meio rural.

Além disso, os inquilinos que atualmente não recebem o apoio extraordinário à renda, mas vejam a sua taxa de esforço superar os 35% com a atualização prevista para 2024, poderão, por requerimento, pedir para ser abrangidos pela medida, desde que o seu contrato tenha sido feito até 15 de março de 2023.

Na prática um contrato de arrendamento de 700 euros passará, em 2024, para 748,58 euros mensais por via da atualização em função da inflação. Já num contrato de 900 euros, a subida será de 62,46 euros.

Além disso, o valor das rendas que se pode deduzir ao IRS vai subir dos atuais 502 euros para 550 euros em 2024, sendo esta medida de aplicação universal, ou seja, dirigida a todos os inquilinos com contrato de arrendamento.

De acordo com a legislação em vigor, o aumento de 6,94% das rendas em 2024 é aplicável tanto ao meio urbano como ao meio rural.

Fonte: Diário de Notícias / Portugal

Crédito da imagem: Rita Chantre / Global Imagens