A greve de trabalhadores da CP – Comboios de Portugal de quarta e quinta-feira não vai ter serviços mínimos, segundo a decisão do Tribunal Arbitral, tal como a greve de 28 de abril que, segundo o sindicato, teve adesão total.
“O Tribunal Arbitral decide, por unanimidade, não fixar quaisquer serviços mínimos quanto à ‘Greve entre as 00:00 do dia 7 de maio e as 24:00 do dia 14 de maio de 2025 e Greve das 00:00 do dia 7 de maio, às 24:00 do dia 8 de maio de 2025’”, lê-se na decisão publicada na página do Conselho Económico e Social, com data de 2 de maio.
Deverão, no entanto, ser assegurados os serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e das instalações, os serviços de emergência, os comboios de socorro e todas as composições que tenham iniciado a sua marcha deverão ser conduzidas ao seu destino.
O Tribunal Arbitral refere que ponderou decretar serviços mínimos para os dias 7, 8 e 9, em que a paralisação assume uma maior dimensão, mesmo entendendo haver alternativas ao transporte ferroviário, para as linhas urbanas de Lisboa e do Porto, tendo em conta a grande pressão de procura por aquelas populações.
“Acontece, porém, que a sua concretização […] se revelou desaconselhável por não se garantir, quanto à percentagem que se julgou como correspondendo à satisfação das necessidades sociais impreteríveis sem, ao mesmo tempo, se aniquilar o núcleo fundamental do direito à greve, os mínimos padrões de segurança dos utentes no acesso às plataformas das estações ferroviárias e no uso das composições, segundo a informação obtida junto da empresa”, salientou o coletivo de árbitros presidido por Jorge Bacelar Gouveia.
Fonte: Diário de Notícias / Portugal
Crédito da imagem: Tiago Petinga / Lusa