As primeiras Autorizações de Residências CPLP começam a caducar esta semana e os seus detentores não têm forma de as renovar. Sendo diferente de outros títulos, a Agência para as Migrações, Integração e Asilo (AIMA) não criou um método para que os cidadãos possam renovar esses documentos.
O país possui mais de 120 mil imigrantes com o título em vias de perder a validade nas próximas semanas.
Em entrevista ao DN em janeiro, o presidente da AIMA, Luís Goes Pinheiro, tinha garantido que estava a ser estudada uma forma de proceder a essa renovação e que até este mês os imigrantes saberiam como proceder.
No entanto, isso não aconteceu. Ao DN, a AIMA não respondeu qual o motivo para que as residências CPLP fossem deixadas de fora do sistema de renovações. A agência apenas citou que todos os documentos seguem vigentes dentro do território nacional, por força de um decreto-lei que reconhece a validade dos títulos até ao dia 30 de junho deste ano.
No entanto, o decreto abrange apenas o país, o que impede, por exemplo, os seus titulares de voltarem a Portugal depois de uma viagem ao exterior. Em outras ocasiões de atraso das renovações de residências, diversos foram os relatos de imigrantes que não conseguiam renovar contratos de trabalho ou matrículas de estudo por não terem o documento em dia.
O decreto-lei foi criado em 2020, na altura da pandemia, e foi sendo renovado sucessivamente desde então. Inicialmente, a situação pandémica era a justificação. Depois, o processo de transição do antigo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para a AIMA.
O DN já havia questionado à Agência se a prorrogação estava relacionada com uma previsão de não criar um método de renovação da CPLP. No entanto, não houve resposta.
Thiago Soares, advogado especialista em imigração, analisa que a situação é prejudicial aos cidadãos. “As pessoas não podem sair de Portugal para outro país porque o outro país não entende [a validade] dessa forma”, diz. Outro exemplo citado pelo advogado é a dos imigrantes camionistas, que não podem sair dos limites da fronteira.
A falta de um método de renovação também prejudica os brasileiros com o estatuto de igualdade e portadores de um Cartão do Cidadão, válido pelo mesmo período do Título de Residência. “Se não tem Título de Residência válido porque o Governo não criou a renovação e fez uma prorrogação da validade em razão do decreto, como fica?”, questiona.
De acordo com Soares, um dos principais problemas é a falta de comunicação do Governo com os imigrantes e advogados da área, que ficam sem resposta.
“Eu cheguei a entrar em contacto por telefone com a AIMA, fui presencialmente como advogado a uma das lojas, em Aveiro (…), mas ninguém sabia de nada, nenhum funcionário foi informado. Nós estamos no escuro”, relata. O DN também questionou que meios estão a ser utilizados para informar os eleitores sobre a questão, mas a AIMA apenas informou que o órgão “está a promover a divulgação desta informação junto dos utentes”.
Até ao fecho desta edição, não havia nenhuma publicação sobre o tema nas redes sociais da AIMA, nomeadamente Facebook e X (antigo Twitter).
Portal de renovações para as demais residências
Na semana passada, a agência liberou a renovação online para os demais títulos de AR, com exceção da CPLP. A medida é válida para os documentos com vencimento entre janeiro e março deste ano. O processo é realizado através do site do antigo SEF, em www.sef.pt, na área pessoal.
O sistema é o mesmo utilizado desde 2020, quando foi disponibilizada a possibilidade de validação digital, sem a necessidade de ir até um balcão presencial, como acontecia até então. Desde a criação da AIMA, também é possível realizar o procedimento nos balcões do Instituto de Registo e Notariado (IRN), por meio de marcação online prévia.
Em relação aos processos de reagrupamento familiar em curso, já é permitido reagrupar filhos que estejam no território nacional com idade entre 5 e 15 anos. A inscrição é através do portal, seguida de atendimento presencial num balcão da AIMA.
Quando lançado, o reagrupamento estava disponível apenas para crianças até 9 anos. A exigência é que o pai ou a mãe já tenha uma AR válida (com exceção da CPLP). A próxima fase, ainda sem data, vai abranger adolescentes até aos 18 anos. No mesmo processo, podem ser reagrupados os cônjuges que também estejam no território nacional e não tenham o documento.
Posteriormente, a AIMA vai analisar se abrirá o procedimento para pessoas que estejam fora do território nacional ou para cônjuges que estejam no país sem documento.
Fonte e crédito da imagem: Diário de Notícias / Portugal