Nuno Rebelo de Sousa, filho do Presidente da República, está disponível para ser ouvido no Parlamento, por videoconferência, a 3 de julho, às 14:00, sobre o caso das gémeas luso-brasileiras. O filho de Marcelo Rebelo de Sousa e o ex-secretário de Estado e Adjunto da Saúde, António Lacerda Sales, são arguidos neste processo.
“Se a Comissão, apesar de o mesmo ter já informado que vai usar do seu direito ao silêncio, e que vai fazê-lo na íntegra, considera a audição necessária e útil, e considerando que a Comissão admite, agora, a possibilidade de a audição se realizar por videoconferência, então, naturalmente, confirmamos a disponibilidade do nosso Constituinte para essa videoconferência, e logo para a primeira data referida na convocatória”, referem os advogados de Nuno Rebelo de Sousa na resposta à comissão parlamentar de inquérito.
Os advogados assinalam que “há coincidência total entre o objeto desse processo [no qual Nuno Rebelo de Sousa é arguido] e o objeto da CPI”, e consideram não existir “questões possíveis cuja resposta não esteja prejudicada por aquela legítima invocação”.
“Entendeu-se prestar esclarecimentos na investigação criminal. Não tinha, aliás, que legalmente prestar também aí quaisquer esclarecimentos, mas foram prestados. Entende-se não o fazer em investigações paralelas e simultâneas, pese embora, em colaboração a que também se não estava obrigado, se tenha já consentido no acesso aos esclarecimentos ali prestados, todos eles”, acrescentam.
Na semana passada, o advogado de defesa do filho do chefe de Estado comunicou à comissão de inquérito que este recusava prestar esclarecimentos, admitindo contudo estar presente em audição “em momentos futuros”. Na mesma carta, Nuno Rebelo de Sousa não recusou ser ouvido no inquérito parlamentar.
Na nova missiva dirigida à Assembleia da República, é assinalado que a possibilidade de a audição decorrer por videoconferência “não constava da convocatória anterior” e que foi transmitido ao parlamento que Nuno Rebelo de Sousa não estaria em Portugal nas datas avançadas primeiramente, “tendo obrigações profissionais e familiares no Brasil, onde reside e trabalha, e também que não previa vir em breve a Portugal”.
Nesta resposta, os advogados defendem que “uma comissão parlamentar de inquérito não tem, como um tribunal não tem e como o Ministério Público não tem, poderes para convocar alguém residente fora do território nacional para ser ouvido perante si” e salientam que Nuno Rebelo de Sousa, “se e quando fosse possível, vir ou estar em Portugal, estaria disponível para a audição; ou seja, não tinha legalmente de estar disponível, mas estava disponível”.
Os advogados defendem também que Nuno Rebelo de Sousa não poderia “incorrer num eventual crime de desobediência por alegadamente se estar a recusar a comparecer perante a CPI” porque “não tem poderes para o convocar para comparecer perante si, residindo ele no estrangeiro”.
“Mas também, e mais importante, porque, apesar disso, o mesmo nunca, por nunca, se recusou”, salientam.
Nesta resposta, os advogados de Nuno Rebelo de Sousa apontam ainda um “tratamento público e em público, inusitado e totalmente injustificado” desta questão, referindo que “foi revelada publicamente aquela que teria sido, supostamente, a [sua] resposta à anterior convocatória”, criticando que tal aconteceu de “modo erróneo”.
De referir que na sexta-feira a comissão parlamentar de inquérito ao caso das gémeas voltou a requerer a presença do filho do Presidente da República, propondo que fosse ouvido em 3 ou 12 de julho, presencialmente ou por videoconferência.
Na segunda-feira, o ex-primeiro-ministro António Costa também fez saber que vai depor na comissão parlamentar de inquérito ao caso das gémeas.
“Aguardo que a Assembleia da República me diga e em que condições é que eu posso depor, mas claro que deporei, se há essa deliberação”, afirmou António Costa, adiantando ter sabido da aprovação da sua audição pela comunicação social.
De acordo com o regime jurídico dos inquéritos parlamentares, os ex-primeiros-ministros podem optar por “depor por escrito, se o preferirem”.
Se for essa a opção de António Costa, terá de remeter à “comissão, no prazo de 10 dias a contar da data da notificação dos factos sobre que deve recair o depoimento, declaração, sob compromisso de honra, relatando o que sabem sobre os factos indicados”, acrescenta o regime jurídico.
Em causa no processo, que tem como arguidos o ex-secretário de Estado da Saúde Lacerda Sales e Nuno Rebelo de Sousa, filho do Presidente da República, está o tratamento hospitalar das duas crianças luso-brasileiras que receberam o medicamento Zolgensma. Com um custo de dois milhões de euros por pessoa, este fármaco tem como objetivo controlar a propagação da atrofia muscular espinal, uma doença neurodegenerativa.
O caso está ainda a ser investigado pela Procuradoria-Geral da República, mas a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde já concluiu que o acesso à consulta de neuropediatria destas crianças foi ilegal.
Também uma auditoria interna do Hospital Santa Maria concluiu que a marcação de uma primeira consulta hospitalar pela Secretaria de Estado da Saúde foi a única exceção ao cumprimento das regras neste caso.
Fonte e crédito da imagem: Diário de Notícias (com Lusa) / Portugal