O decreto da eutanásia foi confirmado esta sexta-feira pelo Parlamento. Marcelo Rebelo de Sousa assegurou que a lei será promulgada, tal como está previsto na Constituição da República Portuguesa.
Com um total de 129 votos a favor, foi aprovado o diploma sobre a morte medicamente assistida, que tinha sido vetado pelo Presidente da República a 19 de abril.
De acordo com a Constituição da República, perante um veto, o Parlamento pode confirmar o texto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, obrigando o presidente da República a promulgá-lo no prazo de oito dias a contar da data da receção.
“A promulgação é obrigatória. Portanto, eu promulgarei dentro do prazo de oito dias”, garantiu o presidente da República. Marcelo Rebelo de Sousa relembrou que jurou a Constituição e que, nesse sentido, fará tudo o que nela estiver previsto.
“Eu jurei a Constituição toda, não jurei os artigos que me agradavam”, afirma. Acrescentou, ainda, que “a Constituição obriga o presidente a promulgar uma lei que vetou, mas que foi confirmada pela Assembleia da República”.
Confrontado pelas declarações do PSD sobre reiterar o pedido de fiscalização sucessiva da lei, não quis tecer grandes comentários. Apenas referiu que, “a partir do momento em que promulga a lei, esta será publicada”. Marcelo explicou que “só depois de reunidas as condições é que a lei entrará em vigor” e que as fiscalizações virão a seguir, daí se chamarem “sucessivas”.
A lei foi votada a favor pela esmagadora maioria dos deputados das bancadas do PS, da IL, do BE e dos representantes do PAN e do Livre, assim como por alguns parlamentares do PSD.
Fonte: Diário de Notícias / Portugal
Crédito da imagem: Filipe Amorim /Global Imagens