Escola fecha, pais faltam ao trabalho e perdem salário? Ministra remete para “regime geral das faltas justificadas”

A ministra do Trabalho Rosário Palma Ramalho rejeitou dizer qual o seu entendimento sobre o que deve acontecer no caso de pais de menores de 12 anos que faltem ao trabalho porque a escola dos filhos fechou devido à greve.

“O Ministério do Trabalho não tem de ter entendimento sobre isso enquanto tal. O que decorre da lei é que se aplica o regime geral das faltas justificadas”, diz a ministra questionada pela Renascença.

Ainda assim, a ministra aponta que a lei refere que “quando há um impedimento absoluto de ir ao trabalho, neste caso por assistência à família, é um regime de falta de falta justificada”.

“Não é entendimento do Ministério do Trabalho, mas sim decorre da lei”, reforça.

A Renascença perguntou à ministra se este enquadramento de assistência à família é o correto para o caso de uma greve geral, uma questão que interfere com ter direito ou não a remuneração pelo dia de trabalho, mas Palma Ramalho recusou entrar em detalhes jurídicos.

“Não vou discutir essa questão. A questão jurídica aqui é o que decorre da lei”, reforça.

A Renascença ouviu a advogada e consultora em Direitos Parentais Marta Esteves que garante que faltar ao trabalho porque a escola do filho menor de 12 anos fechou é uma situação que não só configura uma falta justificada ao trabalho, como dá direito a que o trabalhador mantenha a remuneração.

Entendimento semelhante tem a Deco Proteste, embora a sua porta-voz concorde que a lei não é clara.

A Renascença já procurou esclarecimentos juntos da Autoridade para as Condições de Trabalho, mas até agora ainda não obteve uma resposta.

Já a especialista em Direito Laboral, Rita Garcia Pereira considera que estes pais não têm direito a remuneração. À Renascença, a jurista diz que os pais só podem receber “caso o empregador dê o seu acordo” àquela falta, porque o regime jurídico não é claro. A falta dos pais por impossibilidade de deixar os filhos na escola “não está contemplada nas faltas remuneradas”, defende.

E, precisamente, é essa omissão que impede também que seja a Segurança Social a assegurar o pagamento do salário, em vez do empregador. “Essa omissão impede, porque a Segurança Social só assegura o pagamento para situações essencialmente de doença e não para estes casos de filhos não conseguirem frequentar a escola”, conclui Rita Garcia Pereira.

Fonte: www.rr.pt

Crédito da imagem: Hugo Delgado / Lusa