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Emigrantes portugueses vão deixar de ter direito a médico de família

A medida entra em vigor já a partir do dia 1 de janeiro. “As pessoas que tiverem morada fiscal no estrangeiro vão deixar de ter direito a médico de família. A sua inscrição no Serviço Nacional de Saúde (SNS) passa à situação de “inativo””. Quem o explica é Nelson Magalhães, vice-presidente da Unidades de Saúde Familiar – Associação Nacional (USF-AN).

Ainda assim, sempre que o emigrante português estiver em Portugal poderá ser atendido no SNS. “Se precisar de uma urgência num hospital, porque está cá de férias, por exemplo, tem sempre o seu registo para identificação”, prossegue. E não será o utente a arcar com a despesa.

“A questão do pagamento tem a ver com a entidade para onde se faz os descontos. Se for um cidadão que esteja emigrado na União Europeia tem de ser portador do Cartão Europeu de Saúde, para que haja a tal entidade para onde a pessoa faz os descontos, nesse país, que suporte as suas despesas cá”, observa Nelson Magalhães. Já se o emigrante residir num país fora do espaço Schengen (sem acesso ao Cartão Europeu de Saúde) e for tratado em Portugal terá de suportar essa despesa.

O que sucede é que os portugueses emigrados deixarão de ter cuidados de saúde em continuidade. “Não vão ter médico de família, vão eventualmente ser tratados de forma esporádica. Se houver um episódio de doença, vão ser tratados seja nos cuidados de saúde primários, seja hospitalares, mas não há um acompanhamento normal do doente”.

Ora, segundo o vice-presidente da USF-AN isto irá provocar graves constrangimentos a inúmeros utentes que, mesmo residindo no estrangeiro, continuavam, até agora, a ser acompanhados por médicos de família em Portugal.

“As situações deviam ser vistas caso a caso e não de uma forma generalista. Há, de facto, pessoas que não fazem uso do SNS. E não tem lógica estarem a permanecer numa lista de utentes para médico de família. Mas há aquelas pessoas que continuam – pelo hábito de anos e pela confiança que depositam no seu médico – a vir cá fazer a sua consulta anual e exames médicos”, avisa o vice-presidente da USF-AN.

“Devia arranjar-se uma forma de a pessoa manter, nem que fosse com uma entidade pagadora de outro país, o seu médico de família em Portugal. Vai haver muita gente que vai ficar prejudicada pela situação de, unicamente, viverem no estrangeiro. Vão perder o direito ao médico de família e a serem seguidas em Portugal. Há casos, por exemplo, de cônjuges, em que um vive no estrangeiro e outro continua em Portugal”.

“Ora, o que vive no estrangeiro perde esse direito. Há ainda casos de pessoas que têm cá os seus pais, são seguidos pelo mesmo médico, o que até pode ser facilitador em caso de certos diagnósticos familiares, e que também vão perder esse direito. Todas essas pequenas nuances deviam ser esclarecidas”. Tendo em conta todas estas situações, Nelson Magalhães advoga: “Devia haver um prazo maior para se adotar medidas e não ser uma medida generalista, que é cega”.

O vice-presidente da USF-AN alerta, ainda, para o facto de muitos emigrantes não dominarem as línguas dos países onde vivem e que, por isso, continuavam a utilizar o SNS em Portugal. “Os médicos com quem tenho falado demonstram essa preocupação. Quebra-se um elo de confiança e a pessoa vai ter de adaptar-se. Mas há muitas pessoas com esse problema da língua que se sentem mais confortáveis e confiantes no serviço português”. 

Nelson Magalhães vai mais longe e relata que muitos médicos mantêm relação com os utentes, mesmo à distância: “Daqueles que conheço, dizem-me que mantêm uma relação plena, através da Internet, por exemplo, com os seus doentes”.

“De facto, muitos médicos estão preocupados porque acompanham os doentes há vários anos, são eles que têm o histórico clínico dos doentes e há preocupação com esses casos. Estes são os emigrantes que fazem uso do SNS, depois há outros que fazem uso dos serviços do país onde estão e esses já não nos preocupam tanto”.

Entretanto, o Ministério da Saúde já reagiu a estas notícias. Em comunicado, dá conta de que as alterações ao Registo Nacional de Utentes (RNU) já têm vindo a acontecer desde fevereiro, mediante o despacho 1668/2023, e que o seu objetivo é “garantir o acesso a médico de família a quem dele mais necessita”. 

“Dessa forma é potenciada a continuidade e a proximidade dos cuidados ao cidadão, num contexto de conhecida escassez de recursos humanos que faz com que muitas pessoas não tenham ainda equipa de saúde familiar atribuída”, refere.

Ao mesmo tempo, o Ministério da Saúde salvaguarda: “Em relação à situação dos emigrantes portugueses não está em causa o seu atendimento no SNS, que continuará a ser assegurado sempre que estejam numa situação de estada no território nacional”. 

O que difere é quem paga a conta: “Reitera-se que não está em causa que tenham de pagar por esses cuidados. O que se altera é a identificação das entidades financeiramente responsáveis para o caso dos cidadãos que não residem em Portugal, permitindo que o Estado Português possa ser ressarcido das despesas em que o SNS “incorre no tratamento de cidadãos que têm cobertura de saúde num outro país, sempre que isso seja aplicável”. Isso permitirá “ao nosso país atuar num regime de reciprocidade e responsabilidade fiscal”.

Fonte: Diário de Notícias / Portugal

Crédito da imagem: António Pedro Santos / Lusa