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Bares, restaurantes e cafés vão poder vender tabaco até 2025

A proposta de lei do Governo, que dificultará a compra e restringirá ainda mais os locais onde é permitido fumar, já chegou ao Parlamento. Os bares, restaurantes e cafés vão deixar de vender tabaco, mas só a partir de janeiro de 2025.

A venda passará a estar proibida, também, nos locais de trabalho, nos casinos, nas salas e recintos de espetáculos, nas feiras e em espaços de prática desportiva. Será proibido, ainda, comprar tabaco a menos de 300 metros das escolas, infantários e centros de formação profissional.

Em contrapartida, ao contrário do anunciado, a versão final do documento deixa cair a interdição de venda nos postos de combustíveis e nas lojas de conveniência.

A proposta de lei prevê que os cigarros tradicionais, os cigarros eletrónicos e os cigarros aquecidos vão ficar sujeitos às mesmas regras, como noticiou o JN. Algumas das medidas que limitam o ato de fumar deverão entrar em vigor em outubro, porque a alteração à lei do tabaco – a quarta desde 2007 – decorre da obrigação de transpor para a legislação nacional, até 23 outubro de 2023.

Trata-se de uma diretiva europeia que equipara o tabaco aquecido aos cigarros tradicionais e eletrónicos. Mas há prazos transitórios. Por exemplo, a venda de tabaco nos cafés, restaurantes e bares poderá ser feita até 2025. Depois, passará a ser interdito.

Interdição nos locais de trabalho e festivais de música

A proibição de venda de tabaco abrange, ainda, locais de trabalho, feiras, recintos desportivos, piscinas, parques aquáticos, salas e recintos de espetáculos, bingos, casinos, salas de jogo e festivais de música. Ficam, igualmente, interditas as vendas e entregas ao domicílio ou a venda ambulante.

É impedida, também, a comercialização de tabaco através de máquinas de venda automática em locais situados a menos de 300 metros dos estabelecimentos destinados a menores de 18 anos, ou seja, estabelecimentos de ensino, infantários e centros de formação.

Tal como nos cafés, essa proibição só se tornará efetiva a 1 de janeiro de 2015, até lá o negócio prossegue como hoje. No documento, esclarece-se que a interdição abrange a venda à unidade de cigarros e de cigarrilhas, após abertura das respetivas embalagens.

O documento, que estará em discussão na Assembleia da República, limita também as zonas, os equipamentos e os recintos em que é permitido fumar. Passará a ser interdito fumar nas paragens de autocarro e nos apeadeiros cobertos, nas esplanadas com cobertura, bem como à porta dos restaurantes ou dos cafés. Os estabelecimentos que investiram em espaços de fumo para irem ao encontro dos requisitos técnicos obrigatórios desde janeiro terão de fechá-los em 2030.

Fumar nas praias? Só se o concessionário deixar

Esta proibição será alargada a piscinas públicas, parques aquáticos, feiras, áreas ao ar livre de estabelecimentos de ensino, centros de formação, recintos desportivos e estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde por “serem frequentados por crianças, pessoas em situação de formação, pessoas em práticas desportivas ou pessoas doentes, particularmente vulneráveis à exposição ao fumo ambiental”. A proposta de lei deixa à consideração dos concessionários a proibição do ato de fumar nas praias.

A exceção recai sobre estabelecimentos prisionais, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias de passageiros, serviços psiquiátricos, centros de tratamento e reabilitação, unidades de internamento na área dos comportamentos aditivos e dependências, “respostas sociais residenciais ou outras respostas similares dirigidas a pessoas idosas, pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas em situação de dependência, pessoas em situação de sem-abrigo, pessoas vítimas de violência doméstica”.

Nestes casos, os utentes poderão fumar “nas áreas ao ar livre, previamente definidas e sinalizadas” ou “em salas exclusivamente destinadas para o efeito”. Desde que cumpram uma série de requisitos, nomeadamente em termos de sinalização e de ventilação.

Malefícios do tabaco custam muito dinheiro ao Estado

Na proposta de lei, o Governo refere que o “consumo e exposição ao fumo do tabaco representam um dos maiores problemas globais de saúde pública”.

“Não só em mortalidade prematura e em sofrimento humano”, mas “também em elevados encargos para o Estado e para as famílias” devido ao “consumo de medicamentos e de serviços de saúde, à atribuição de apoios sociais, ao absentismo e à perda de produtividade económica”. Sem esquecer os “efeitos ambientais associados a toda a cadeia de produção e consumo”.

O Ministério da Saúde argumenta que “o tabagismo continua a ser um dos maiores fatores associados ao desenvolvimento de problemas de saúde graves”. E dá conta da estatística fatal: atualmente, o tabaco contribui para a morte de mais de oito milhões de pessoas em todo o mundo por ano. Estima-se que, em Portugal e na última década, “mais de 100 mil óbitos sejam atribuíveis ao tabaco”.

Na proposta de lei, lê-se que o “consumo de produtos de tabaco tradicionais tem registado um decréscimo em todas as regiões do mundo e também em Portugal”.

No entanto, os “novos produtos de tabaco e de nicotina, como os produtos de tabaco aquecido, têm vindo a emergir no mercado”. E “todas as formas de tabaco são nocivas à saúde”.

Fonte: Jornal de Notícias / Portugal

Crédito da imagem: Pedro Correia / Global Imagens