A partir de agora, as instituições financeiras, apesar de continuarem obrigadas a elaborar o relatório atuarial e a declaração do atuário responsável, estes documentos só deverão ser submetidos mediante solicitação direta do Banco de Portugal.
A principal alteração do novo aviso publicado após consulta pública reside na eliminação do reporte obrigatório e padronizado de dados quantitativos que vigorava até agora.
“Foram eliminados os requisitos de reporte padronizado de informação quantitativa anteriormente previstos. O relatório atuarial e a declaração do atuário responsável passam a ser submetidos mediante solicitação do Banco de Portugal”, refere o banco central.
A medida visa consolidar a estabilidade do sistema, ao mesmo tempo que reduz a carga administrativa das entidades supervisionadas.
O Banco de Portugal publicou hoje o Aviso n.º 1/2026, que regulamenta as responsabilidades por pensões de reforma e sobrevivência decorrentes de planos de benefício definido das instituições de crédito e das sociedades financeiras, revogando e substituindo o anterior.
O novo diploma substitui normas com mais de duas décadas . O supervisor da banca diz que “o Aviso consolida os princípios fundamentais a observar pelas instituições de crédito e sociedades financeiras, numa perspetiva de continuidade e estabilidade, sem alteração das regras basilares do quadro anterior”.
Fonte e crédito da imagem: O Jornal Económico / Portugal