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Apoio às rendas começa a ser pago no dia 30 e chega a 35 mil famílias

O apoio às rendas para habitação própria e permanente vai começar a ser transferido a 30 de maio e deverá chegar a cerca de 35 mil famílias, confirmou esta segunda-feira ao DN/Dinheiro Vivo fonte oficial do Ministério da Habitação, depois de o comentador Luís Marques Mendes ter avançado com a informação no domingo à noite na SIC.

O pagamento destes subsídios, cujos valores médios mensais rondam os 87 euros, terão efeitos retroativos a janeiro, adiantou a tutela. Ou seja, estas famílias recebem já este mês os 87 euros relativos aos primeiros cinco meses do ano, o que dá 435 euros.

Significa que os retroativos serão processados na primeira transferência da prestação: “O apoio terá efeitos retroativos a 1/1/2023, sendo a parte retroativa paga logo no primeiro mês do apoio”, segundo um documento explicativo publicado no site do governo.

A medida, criada pelo executivo para mitigar os impactos da inflação sobre o valor das rendas, deverá abranger 150 mil agregados com contratos de arrendamento ou subarrendamento para habitação própria e permanente celebrados até 15 de março e devidamente registados na Autoridade Tributária (AT).

Para serem elegíveis, os inquilinos deverão ter uma taxa de esforço (rendimento mensal afeto ao pagamento da prestação) igual ou superior a 35% e rendimentos coletáveis anuais até 38 632 euros (6.º escalão do IRS), isto é, já depois do abate da dedução específica no IRS de 4104 euros.

São elegíveis inquilinos com contratos celebrados até 15 de março que tenham uma taxa de esforço superior a 35% e rendimentos coletáveis anuais até 38 632 euros.

“O processamento dos dados” para apuramento dos valores dos apoios e dos agregados elegíveis “está a ser feito de forma faseada”, explicou ao DN/DV o ministério liderado por Marina Gonçalves.

Assim, “os primeiros pagamentos aos agregados com rendimentos exclusivos da Segurança”, isto é, às famílias que apenas recebem prestações sociais, “vão ser processados a 30 de maio”, revelou a tutela, acrescentando que, nesta primeira fase, “são 34 937 beneficiários e o valor médio mensal é de 86,72 euros ou de 1040,64 euros por ano.

Recorde-se que o montante mensal máximo do subsídio é de 200 euros. O processamento será automático e exclusivamente realizado por transferência bancária pela Segurança Social, pelo que os arrendatários deverão ter o IBAN atualizado no portal da Segurança Social Direta. A comparticipação da renda será paga semestralmente e não todos os meses, caso o valor do apoio seja inferior a 20 euros.

Maioria dos agregados recebe mais tarde

Em abril, o ministro das Finanças, Fernando Medina, anunciou que o subsídio deverá abranger 150 mil famílias. Assim, e tirando os cerca de 35 mil agregados que vão começar a receber o apoio a 30 de maio, os restantes cerca de 115 mil só irão beneficiar da comparticipação mais tarde.

O Ministério da Habitação esclareceu que, “nos próximos dias, o governo terá o número exato dos agregados com rendimentos da AT que terão acesso ao apoio, bem como o valor médio mensal”. Ou seja, neste momento, o Fisco está a fazer o levantamento dos inquilinos com remunerações de trabalho ou de outro tipo, excluindo prestações sociais, que cumprem o teto máximo de rendimentos coletáveis anuais até 38 632 euros.

Para estes casos, “o processamento dos apoios (com efeito retroativo a janeiro) será feito nas próximas semanas”, garantiu o gabinete de Marina Gonçalves, detalhando que “todos os beneficiários receberão uma comunicação da Autoridade Tributária com os dados que estiveram na origem do cálculo do apoio”.

O objetivo do subsídio é reduzir a taxa de esforço para níveis iguais ou inferiores a 35%. Por exemplo, um casal com um filho, que ganhe 1750 euros por mês e pague 800 euros ao senhorio, terá direito a 188 euros por mês.

Assim, a taxa de esforço baixa de 45,7% para 35%. Porém, há situações em que a taxa de esforço, ainda que emagreça, vai continuar acima dos 35%, porque o apoio máximo é de 200 euros. Assim, um casal com dois filhos, que aufira 2500 euros mensais e pague 1200 euros de renda, vai receber 200 euros por mês. Com este subsídio, a taxa de esforço desce de 48% para 40%.

Ao contrário da bonificação dos juros nos crédito à habitação, que estabelece um montante de dívida máximo de 250 mil euros, o apoio às rendas de casa própria e permanente não define tetos máximos para as prestações.

“Não existem tetos de renda por tipologia que limitem a atribuição deste apoio”, de acordo com um documento com perguntas e respostas publicado no site do governo. Deste modo, qualquer valor de renda será elegível, desde que sejam preenchidos os critérios para a elegibilidade da medida.

O pagamento será automático. Ou seja, os arrendatários não têm de o solicitar como no caso da bonificação dos juros dos créditos.

“O apoio é calculado pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) e pago pela Segurança Social, por transferência bancária, para o IBAN constante do seu sistema de informação”, segundo o mesma nota do executivo.

A medida estará em vigor até 2028, sendo que ao fim de cada ano será reavaliada a situação de cada família beneficiária.

Fonte: Diário de Notícias / Portugal

Crédito da imagem: LUSA