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Angola vai facilitar para atrair investimentos na área do turismo

O governo angolano acaba de aprovar um conjunto de medidas que visam facilitar e atrair investimentos no setor do turismo, que passam, entre outras, pela eliminação de vistorias, atualmente condição prévia para o arranque da atividade, e o licenciamento único para agências de viagens.

Estas medidas, aprovadas em Conselho de Ministros, estão enquadradas no “Simplifica 3.0”, projeto de reforma de procedimentos na administração pública com uma vertente setorizada, agora com incidência na área do turismo.

Adão de Almeida, ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente, citado pela Lusa, refere que o principal objetivo é “facilitar a vida de quem pretende investir nesse domínio”, destacando entre outras medidas a institucionalização de um alvará único para o exercício da atividade.

Segundo o ministro, esta medida é importante, porque atualmente é exigido aos investidores “um conjunto de licenças ou alvarás, considerando vários setores específicos, o que leva a que os agentes tenham que passar por várias instituições”.

O governante angolano destacou também a eliminação dos procedimentos prévios de vistoria, que condicionavam o início da atividade, ficando estabelecidas a realização de inspeções depois do arranque do empreendimento.

Não menos importante também é a eliminação do prazo de validade do alvará. Nesse domínio os alvarás deixam de ter validade, uma vez concedidos eles valem enquanto durar a sociedade e enquanto houver interesse em manter o exercício da atividade”, disse à Lusa, para avançar que estas medidas visam também a desconcentração administrativa, fazendo com que certas categorias de unidades hoteleiras passem a ser da responsabilidade do governo local.

Para a melhoria do exercício da atividade, o domínio das licenças ambientais foi também objeto de apreciação, estabelecendo-se a institucionalização de uma licença ambiental única, contra as três que atualmente se requerem num plano ambiental para o exercício da atividade.

Para as agências de viagens e de turismo, foi aprovado o licenciamento único, deixando também de existir um prazo de validade para as licenças, perdurando enquanto funcionar a empresa.

De acordo com Adão de Almeida, outro domínio que mereceu alteração está ligado às licenças de publicidade, por exemplo, de colocação de letreiros que identifiquem as unidades, passando agora a integrar o licenciamento geral, com o pagamento de taxa específica cobrada anualmente.

No âmbito desta decisão, vão ser também facilitados os mecanismos para o exercício da licença de câmbios, através da concertação com o Banco Nacional de Angola, considerando que há operações cambiais que se desenvolvem nos hotéis, quando o turista paga com moeda externa, matéria que era também objeto de uma licença específica.

Fonte e crédito da imagem: ww.publituris.pt