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Alojamento Local: Lisboa e Porto já admitem contrariar lei e manter estabelecimentos abertos

As autarquias de Lisboa e Porto estão dispostas a contrariar a lei que determina se os estabelecimento de alojamento local podem continuar a funcionar e ignorar assim se os mesmos conseguiram comprovar que se mantêm em atividade após o fecho do período para essa validação, avança o “Público” esta sexta-feira.

Como é público, e apesar do fecho das inscrições para que os estabelecimentos de alojamento local possam continuar a operar em 2024, a lei dá as autarquias margem de manobra para impedir o cancelamento dos registos mesmo após se verificar o incumprimento da comprovação da atividade.

A Câmara de Lisboa não tem capacidade para anular as licenças de estabelecimentos de alojamento local (AL) que não fizeram prova da manutenção de atividade, afirmou esta quarta-feira o presidente da autarquia, reiterando as críticas ao programa Mais Habitação.

“Neste momento, a câmara municipal não pode, nem tem a capacidade, […] para estar a anular todas estas licenças”, afirmou Carlos Moedas (PSD), na reunião pública do executivo camarário, em resposta a questões da vereadora do Bloco de Esquerda (BE), Beatriz Gomes Dias, sobre o cancelamento dos AL que não fizeram prova de atividade e a fiscalização de que os imóveis afetos transitam para uso de habitação.

No âmbito do programa nacional Mais Habitação, aprovado pelo Governo (PS), a nova legislação, que entrou em vigor em setembro, deu dois meses aos titulares de registo de AL para fazerem prova da manutenção de atividade.

De acordo com os dados oficiais, Lisboa tem 19.917 registos de AL, tendo 11.447 feito prova de registo de atividade, o que significa que mais de 8.200 deverão ser cancelados por terem esgotado o prazo para o fazer.

Fonte e crédito da imagem: O Jornal Económico / Portugal