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Alívio adicional do IRS ascende 348 milhões de euros

O Governo aprovou nesta sexta-feira um alívio fiscal do IRS adicional que ascende a mais de 300 milhões de euros face ao que constava no OE2024, cuja descida deste imposto foi agora retificada de 1.327 milhões para 1.191 milhões de euros, de acordo com as contas do novo Executivo que atualizou a estimativa com os dados mais recentes que consideram as declarações de IRS entregues ano passado.

Contas feitas, o Executivo de Luís Montenegro avançará com um corte adicional de 348 milhões de euros na redução entre 0,25 e 4 pontos percentuais das taxas  deste imposto até ao 8º escalão, com os maiores cortes a incidirem nos contribuintes do 2º e 3º escalão, com reduções de 3,5 e quatro pontos percentuais.

A redução adicional de 348 milhões de euros é o diferencial entre o alívio fiscal do IRS de 1.539 milhões de euros face a 2023 e o corte de 1.327 milhões que entrou em vigor este ano com o OE2024.

Valor que o atual Governo corrigiu, entretanto, para 1.191 milhões de euros, devido à atualização de tal estimativa com os dados mais recentes disponíveis que consideram as declarações de 2022 apresentadas em 2023 e não estavam disponíveis à data da elaboração do Orçamento, ainda pela equipa de Fernando Medina.

Também o valor global do alívio fiscal do IRS de 1.500 milhões de euros face a 2023 foi agora revisto em ligeira alta para 1.539 milhões de euros.

“Cumprimento de um compromisso eleitoral da Aliança Democrática e de um compromisso inscrito no Programa de Governo e no debate que ocorreu na semana passada. Trata-se de uma forte redução, que abrange os rendimentos dos trabalhadores, pensionistas e reformados”, disse o primeiro-ministro Luís Montenegro no briefing do Conselho de Ministros.

As mexidas nos escalões do IRS pelo Governo de Luís Montenegro, que vão dar um alívio fiscal adicional às famílias portuguesas, passam a abranger mais 514 mil novos agregados familiares com os cortes de taxas marginais que vão beneficiar quem está no sexto, sétimo e oitavo escalão, que tinham ficado de foram da redução do IRS prevista no OE2024.

O novo Executivo vai fazer uma revogação das tabelas de IRS que estão em vigor, tratando-se no fundo de uma substituição porque a publicação de uma nova tabela implica, automaticamente, a revogação da anterior.

A proposta de alteração das taxas de IRS que o Conselho de Ministros aprovou, é discutida pelo parlamento no dia 24 de abril.

A polémica do choque fiscal

No final da semana passada, Miranda Sarmento clarificou que os 1.500 milhões de euros de alívio no IRS não vão somar-se aos cerca de 1.300 milhões de euros de redução do IRS inscritos no Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) e já em vigor.

E sinalizou que redução de IRS prometida pelo Governo é “mais ambiciosa” do que a medida que vigora desde o início de 2024, dando conta de que o Executivo vai baixar para todos os escalões de rendimento, com exceção do último e, portanto, “abrange muito mais contribuintes”.

No seu programa de Governo, a AD previa a redução do IRS para os contribuintes até ao 8.º escalão de rendimento coletável (ou seja, o rendimento bruto subtraído de 4.104 euros ou do total dos descontos para a Segurança Social se superiores) através da redução de taxas marginais entre 0,5 e 3 pontos percentuais face a 2023.

Na prática apenas o escalão de rendimentos mais elevado não tem uma redução da taxa, ainda que os contribuintes que atingem este patamar beneficiem das reduções dos escalões anteriores devido ao caráter progressivo do imposto.

Estas reduções incidem sobre as taxas em vigor em 2023 e não sobre as que entraram em vigor em janeiro deste ano (com o Orçamento do Estado para 2024) que já contêm uma redução (face às de 2023) até ao 5.º escalão.

No quinto escalão enquadram-se aqueles com rendimentos anuais entre 21.321 e 27.146 euros. Ou seja, a partir dos 1.523 euros brutos e até aos 1.939 euros brutos mensais. A estes aplica-se atualmente uma taxa média de 32,75%.

Já o sexto escalão vai dos 27.146 até 39.791 euros, o correspondente a um intervalo entre os 1.939 e os 2.842 euros brutos mensais. A estes aplica-se a taxa em vigor de 37%.

Fonte: O Jornal Económico / Portugal

Crédito da imagem: Paulo Sprangler / Global Imagens