A economia das regiões autónomas dos Açores e da Madeira “regressou em 2023 a uma situação de equilíbrio orçamental em contabilidade nacional, pese embora uma posição diferenciada em cada região autónoma”, informa esta quarta-feira o Conselho de Finanças Públicas.
De acordo com o relatório do CFP, o saldo orçamental de 0,0% do conjunto das duas regiões autónomas representa “uma melhoria face ao défice de 0,2% reportado em 2022”.
O equilíbrio orçamental foi “alavancado por um crescimento económico das duas regiões autónomas superior ao do conjunto do país”.
Na ótica de Masstricht, a que interessa a Bruxelas para avaliação das contas, a dívida pública regional “decresceu de 3,3% do PIB em 2022 para 3,1% do PIB em 2023, com o contributo de ambas as regiões”.
“As responsabilidades contingentes das Regiões Autónomas expressas em rácio do PIB mantiveram uma trajetória descendente, para 1,2% do PIB em 2023, em linha com a evolução evidenciada pelo conjunto das AP [administrações públicas]”, lê-se.
Fim das injeções na SATA ajudam contas dos Açores
No caso das contas dos Açores, o CFP realça uma “melhoria do défice” em contas nacionais, de 8,3% em 2022 para 2,5% em 2023 face ao PIB da região [PIBR].
Para o decréscimo do défice regional “muito contribuiu a não repetição do apoio financeiro do governo regional dos Açores à SATA Air Açores, S.A. sob a forma de injeções de capital e concessão de garantias, bem como da extinção das medidas de combate à crise pandémica”.
“Ainda assim, o défice orçamental da RAA [Região Autónoma dos Açores] situava-se acima do verificado no ano pré-pandemia (1,7% do PIBR)”, ou seja em 2019. E o rácio da dívida, na ótica de Maastricht, “quebrou pela primeira vez a trajetória ascendente que se mantinha há década e meia, reduzindo-se em 3,5 p.p. [pontos percentuais] para 59,6% do PIBR”.
A “melhoria foi motivada pela conjuntura económica”, aponta o organismo liderado por Nazaré Costa Cabral.
As responsabilidades contingentes dos Açores diminuíram em 218 milhões de euros face a 2022, para 2 221 milhões de euros, o que representa 41,3% do PIB regional, “devido sobretudo ao decréscimo de responsabilidades assumidas perante entidades públicas fora do perímetro orçamental, muito em particular com empresas do grupo SATA, em processo de reestruturação”.
No entanto, o peso dos passivos contingentes – alerta o CFP – no PIB da região “manteve-se elevado, com maior expressão das responsabilidades inerentes ao setor empresarial regional, permanecendo um risco descendente significativo sobre as finanças públicas da região”.
Madeira acima do equilíbrio
Relativamente à Madeira, o CFP refere que a região “regressou em 2023 a uma posição acima do equilíbrio, com um excedente orçamental de 0,4% do PIBR”.
“Para esta evolução contribuiu tanto o efeito dinâmico favorável, reflexo do crescimento económico, como o excedente primário (1,7% do PIBR)”, lê-se.
E o rácio da dívida, na ótica Maastricht, situou-se em 71,6% do PIBR, menos 8,7 pontos percentuais do que o apurado em 2022.
As responsabilidades contingentes da Madeira “mantiveram a tendência decrescente dos últimos anos, ascendendo no final de 2023 a 873 milhões de euros no final de 2023 (12,5% do PIBR), em resultado da diminuição das responsabilidades com garantias prestadas a entidades do setor empresarial regional, decorrente da assunção de dívida destas entidades pela região”.
“No mesmo sentido, contribuiu também o menor valor atual dos encargos futuros com PPP”, conclui o CFP.
CFP pede normas específicas que “operacionalizem” papel da entidade na avaliação das regras orçamentais
A entidade liderada por Nazaré Costa Cabral refere, ainda, que está em curso o estudo da revisão da Lei de Finanças das Regiões Autónomas e , nesse sentido, salienta que “a aprovação em abril do ano passado do novo quadro de reforma da governação económica europeia implicará alterações à Lei de Enquadramento Orçamental”.
Por isso, defende, “as regras da LFRA devem assentar em indicadores conhecidos, ser coerentes com as regras aplicáveis ao todo nacional e exequíveis no contexto de partida em que cada região autónoma se posiciona no quadro da sua situação orçamental e financeira”.
“O CFP preconiza ainda que a avaliação do cumprimento das regras seja efetuada também de forma ex ante [prévia] durante a programação dos planos orçamentais para ir ao encontro dos objetivos pretendidos. É também importante assegurar normas específicas que operacionalizem o papel do CFP enquanto entidade competente na avaliação do cumprimento das regras de disciplina orçamental previstas”, lê-se.
Fonte: Diário de Notícias / Portugal
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