O ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva, assinou a portaria que repõe a quota mínima de música portuguesa na rádio nos 30%, durante um ano, tendo o diploma seguido para publicação em Diário da República, anunciou esta segunda-feira o ministério.
Adão e Silva assinou a portaria na passada sexta-feira, precisou fonte do ministério à agência Lusa.
“A programação musical dos serviços de programas de radiodifusão sonora é obrigatoriamente preenchida com a quota mínima de 30 % de música portuguesa”, lê-se no texto da portaria à qual a Lusa teve acesso.
A portaria deve entrar em vigor a 01 de setembro próximo, “produzindo efeitos pelo período de um ano”.
O ministério justifica a medida pela relevância que “a produção de música portuguesa apresenta hoje” e a “vitalidade que permite às rádios cumprir o regime de quotas, sem comprometer a diversidade e a coerência do projeto editorial de cada serviço de programas”.
O ministério salienta que o espectro radioelétrico é um recurso público limitado, e “o Estado tem legitimidade para determinar o cumprimento de obrigações específicas, em nome do interesse coletivo”.
“Note-se que a rádio por via hertziana terrestre continua a ser o principal meio de escuta de música para um número elevado de pessoas e que a emissão radiofónica, apoiada por um sistema de quotas, contribui para a diversidade da oferta musical”, lê-se na portaria.
No início do mês, a 05 de julho, no Parlamento, o ministro demonstrara disponibilidade para fixar a quota mínima obrigatória de música portuguesa nas rádios em 30%, enquanto se aguardava pela proposta de revisão da lei da rádio, a apresentar pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC).
Adão e Silva falava na altura numa audição na Comissão Parlamentar de Cultura, Comunicação e Desporto, no âmbito da apreciação na especialidade de projetos de lei do PCP, do Bloco de Esquerda (BE) e do Pessoas-Animais-Natureza (PAN), para fixação da quota mínima obrigatória de música portuguesa nas rádios em 35%, no caso do primeiro partido, e de 30% no caso dos restantes.
Pedro Adão e Silva sugeriu então que o Parlamento aguardasse “pela proposta de revisão da Lei da Rádio da ERC”, já que o processo legislativo que se tinha iniciado dificilmente terminaria este mês, em que encerrou a atual sessão legislativa.
“O Governo, nos termos que a lei prevê, isto é, ouvindo e consultando o setor, pode fixar por portaria, e essa é a minha disponibilidade, os 30% [quota mínima obrigatória de música portuguesa nas rádios]”, adiantou então Pedro Adão e Silva.
A quota mínima obrigatória de música portuguesa nas rádios, prevista na Lei da Rádio, entrou em vigor em 2009. Nessa altura, foi estabelecido que seria de 25%, mas o valor subiu para 30% em março de 2021, como uma medida de resposta à pandemia da covid-19.
Um ano depois, em 2022, a quota mínima regressou aos 25% e esta decisão do Governo acabou por ser criticada publicamente pelo setor, nomeadamente por dezenas de artistas portugueses.
A 23 de março, Pedro Adão e Silva defendeu uma “reflexão ponderada e informada” quanto à definição da quota mínima obrigatória, e disse ter pedido informações a entidades como associações de rádios, gestores dos direitos de autores e dos direitos conexos e ERC.
Em abril, numa audição regimental no parlamento, o ministro revelou alguma da informação que na altura tinha recebido da parte da Audiogest – Associação para a Gestão e Distribuição de Direitos e da Associação Fonográfica Portuguesa.
Estas duas entidades “fizeram análise à produção musical e o género onde há mais produção é o hip-hop e rap”, disse Pedro Adão e Silva, lembrando que “a ERC isenta as rádios que têm o género onde é maior a produção”.
“Quando estas exceções foram criadas, há 20 anos, a realidade era muito distinta. [Hoje em dia] cria um contexto de competição entre rádios desiguais: há rádios que se direcionam para o mesmo público que estão obrigadas às quotas e outras estão isentas”, afirmou, apelando à ERC a que “faça revisão destas isenções, que são desajustadas ao tempo atual”.
Pedro Adão e Silva chamou ainda a atenção para outra “questão importante: a densificação dos conceitos”.
“Neste momento, na ‘subquota’ da língua portuguesa conta com cidadãos da UE [União Europeia] que cantem em português – um cantor brasileiro com nacionalidade portuguesa, como Rodrigo Amarante, conta para a quota, [mas] até há pouco tempo a [luso-moçambicana] Selma Uamusse não contava para a quota, e os [britânicos] Everything but the girl, que cantavam uma versão do ‘Corcovado’ num português/inglês, contavam para quota porque eram cidadãos da UE, agora já não são”, relatou.
Fonte: O Jornal Económico / Portugal
Crédito da imagem: Ministério da Cultura / Portugal