O Governo anunciou esta quinta-feira que o apoio às rendas vai até 200 euros por mês e tem retroativos a janeiro. Além disso, alargou bonificação de juros a empréstimos à habitação até 250 mil euros.
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira a bonificação dos juros para créditos habitação, uma medida que vigorará, para já, até ao final do ano, podendo vir a ser renovada.
A medida foi comunicada pelo primeiro-ministro, António Costa, na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros.
A bonificação dos juros vigorará, “para já até ao final do ano, podendo ser renovada se até lá não se verificar uma normalização das taxas de juro”, disse António Costa.
A medida abrange famílias com rendimentos até ao sexto escalão do IRS e com taxa de esforço de 35%, sendo elegíveis créditos para aquisição, construção ou obras para habitação própria e permanente. Abrange créditos até um valor máximo de 250 mil euros, sendo o apoio pago retroativamente a janeiro deste ano, tendo como limite 720 euros por ano (60 euros por mês).
Apoio automático à renda abrange 150 mil contratos
António Costa revelou ainda que o apoio automático à renda abrange atualmente 150 mil contratos, apelando aos inquilinos que confirmem se os senhorios declararam o que deviam à autoridade tributária.
Em declarações aos jornalistas, no final do Conselho de Ministros em que foi aprovada parte das medidas do Programa Mais Habitação, António Costa voltou a explicar que o novo apoio extraordinário à renda, no valor máximo de 200 euros mensais é destinado a arrendatários com taxas de esforço (rendimento mensal afeto ao pagamento da renda) superiores a 35% e rendimentos até ao 6.º escalão de IRS (inclusive), vai ser pago automaticamente.
O apoio à renda – vincou – é “uma medida temporária”, que vigorará nos próximos cinco anos, comprometendo-se o Governo a “trabalhar para que a oferta pública de habitação venha a permitir normalizar o mercado de arrendamento” durante esse período.
O apoio é mensal, não reembolsável e corresponde a uma percentagem do valor da renda mensal até ao limite de 60 meses, sendo que corresponderá a 35% da taxa de esforço nos primeiros 12 meses, descendo para 40% entre os 13 meses e os 36 meses e para 45% entre os 37 meses e os 60 meses.
Bancos obrigados a disponibilizar taxa fixa
O Conselho de Ministros aprovou ainda uma medida que vai obrigar os bancos a disponibilizarem taxa fixa nos créditos à habitação. De acordo com António Costa, ficou determinado, como previsto, “que todos os bancos que oferecem crédito à habitação tenham também de ter uma oferta comercial a taxa fixa para quem desejar contrair empréstimos o possa fazer a taxa fixa ou quem tenha feito a taxa variável possa mudar para taxa fixa”.
Fonte: Jornal de Notícias / Portugal
Crédito da imagem: Marina Gonçalves / LUSA