A freguesia da Vitória, no Porto, é a que regista uma maior pressão do Alojamento Local (AL). Depois de uma análise sobre o impacto do AL na cidade, na próxima segunda-feira, em reunião de Executivo, a Câmara discute a criação de áreas de crescimento sustentável, que define um máximo de estabelecimentos de AL em cada freguesia.
Mantêm-se, como áreas de contenção de AL, as freguesias de Miragaia, Santo Ildefonso, São Nicolau, Sé e Vitória, no Porto, onde não é permitida a criação de novos estabelecimentos de Alojamento Local (AL). Isto porque, em cada uma destas freguesias, a pressão provocada pelo setor é superior a 15%. Mas há exceções.
Na generalidade, a pressão do AL no Porto é de 7%: 9975 estabelecimentos do setor e 142 645 habitações. A proposta de regulamento municipal para o crescimento sustentável do AL na cidade, que vai a discussão na segunda-feira, estabelece regras mediante o rácio de cada uma das freguesias. Só com um rácio de pressão inferior a 15% é que poderão ser criadas “áreas de crescimento”.
Esta solução, escreve o Município do Porto, pretende “preconizar o equilíbrio entre a atividade turística e a componente residencial”. Na Vitória, a pressão é evidente: existem 1009 estabelecimentos registados como AL e 1668 como habitações. Feitas as contas, o rácio é de 60,5%. Mas é, em termos absolutos, em Santo Ildefonso onde, de todas as freguesias do Porto, existem mais AL: são 2768.
Por outro lado, Aldoar é a freguesia com menos estabelecimentos no setor: 20 para 6036 habitações. Neste caso, o rácio é de 0,3%.
Feita esta análise, o Município leva a reunião de Câmara uma proposta de regulamento “que visa estabelecer áreas de contenção nas freguesias com mais pressão urbanística em termos de números de fogos disponíveis para habitação permanente ou arrendamento de longa duração e os estabelecimentos disponíveis para afetação do exercício da atividade de AL”.
O regulamento, se aprovado, será revisto “obrigatoriamente” a cada dois anos, podendo o Município do Porto determinar a sua “revisão excecional”.
Exceções em áreas de contenção
Estão previstas, ainda assim, exceções para a criação de novos AL em áreas de contenção. Entre elas estão a criação de novos edifícios ou a edifícios objeto de obras de conservação, alteração ou ampliação “quando o Município considere de especial interesse para a cidade”, pedidos que tenham “por objeto a totalidade do edifício, fração autónoma ou parte de prédio urbano totalmente devoluto há três anos”, “quando tenham por objeto novos edifícios construídos na sequência da demolição de edifício com fundamento em péssimo estado de conservação ou em risco de derrocada”, e também “quando promovam a demolição de edifícios existentes nos logradouros, legalmente construídos, sem valia arquitetónica, urbanística ou cultural”.
Fonte: Jornal de Notícias / Portugal
Crédito da imagem: Igor Martins / Global Imagens