O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira (12), na generalidade, três diplomas para acelerar a resolução de heranças indivisas, rever o regime de arrendamento e outro que prevê a criação de um fundo de emergência habitacional para “acorrer situações de necessidade”.
Os pormenores das medidas, anunciadas pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro, vão agora ser apresentados aos partidos com assento parlamentar na próxima semana. O Governo quer aprová-las até ao final do mês.
“São reformas importantíssimas que combatem o problema de termos centenas de milhares de casas vazias e que podiam estar a ser habitadas por arrendamento, heranças indivisas e terrenos abandonados por falta de serem cuidados os fogos poderem lavrar”, afirma o governante.
O que vai mudar nas reformas indivisas?
O executivo quer acelerar a resolução das chamadas heranças indivisas. “Portugal tem – estima-se – 3,4 milhões de imóveis rústicos que são heranças indivisas, muitos deles que por isso ninguém sabe onde estão, não são tratados e são verdadeiro pasto para fogos florestais”, argumenta Leitão Amaro.
O processo de emparcelamento, de prevenção e ordenamento florestal “precisa de uma aceleração na resolução destes 3,4 milhões de imóveis rústicos devolutos. Estamos a falar de um terço dos terrenos rústicos em Portugal que estão nesta situação de heranças indivisas”, sublinha.
Nas heranças indivisas o Governo quer “alargar as possibilidades e os poderes de planeamento sucessório”. O proprietário terá mais “liberdade de planear a forma de como a sua herança vai ser partilhada”.
Em segundo lugar, “reforçamos mecanismos que aceleram a resolução em caso de impasse, incluindo com recurso a arbitragem sucessória; em terceiro, com um novo mecanismo de venda/partilha de bem imóvel indiviso”, explica Leitão Amaro.
“Estes vários pilares permitem que um princípio que antes existia de que só se podia disponibilizar, aproveitar um bem quando toda a herança fosse dividida e qualquer um poderia bloquear esse processo, deve ser uma lógica alterada para uma lógica de, sempre protegendo os direitos de propriedade, as situações mais vulneráveis ou especiais, como a morada de casa da família, permitir que se possa acelerar o aproveitamento ou a venda de um determinado imóvel e que isso possa acontecer sem que um possa bloquear esse processo.”
Arrendamento? Decisão judicial mais rápida em caso de incumprimento
Em relação ao arrendamento, o Governo também quer colocar mais casas no mercado. Portugal tem “cerca de 500 mil casas não estão e poderiam estar a ser arrendadas”, diagnostica o ministro da Presidência.
“Um país com estas necessidades não pode ficar com os bens, com o património, num impasse e sem aproveitamento”, sublinha Leitão Amaro.
As grandes linhas do diploma sobre arrendamento passam pelo “reforço da autonomia contratual das partes, reforço da confiança no contrato e no seu cumprimento, celeridade judicial em caso de incumprimento, a responsabilidade social e a solidariedade serem essencialmente suportadas através do Estado”, detalhou o ministro.
Os diplomas aprovados em Conselho de Ministros obedecem aos princípios de que “o património não deve ser desaproveitado” e isso “faz-se com incentivos e num espírito de respeito e valorização da liberdade, da propriedade e da criação de condições de segurança no mercado”.
Fonte: www.rr.pt
Crédito da imagem: Filipe Amorim / Lusa