“Kristin”: Governo concretiza apoios extraordinários a famílias, empresas e IPSS

O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) revelou esta segunda-feira (2) que vai concretizar apoios extraordinários a famílias, empresas e IPSS afetadas pela tempestade Kristin.

Segundo o Governo “o objetivo é mitigar os impactos sociais e económicos decorrentes da situação de calamidade, assegurando uma resposta excecional, imediata e temporária a situações de carência económica”.

No que diz respeito aos apoios às famílias, o MTSSS disse que “as famílias em situação de carência ou perda de rendimento receberão subsídios até 1.074,26€ para despesas necessárias à sua subsistência ou à aquisição de bens imediatos e de necessidade inadiável”.

“O montante a atribuir é variável, em função da avaliação efetuada pelos serviços competentes da Segurança Social, sendo este apoio compatível com outras prestações sociais. Este subsídio pode ser pago numa única prestação ou em prestações mensais, até ao limite máximo de 12 meses”, sublinhou o Governo.

Para as IPSS, o Governo disse que “foram aprovados apoios para Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), que têm um papel crucial no apoio às populações afetadas”.

“As instituições que tenham a valência de residência para pessoas idosas, crianças, jovens, vítimas de violência doméstica, pessoas com deficiência ou em situação de sem-abrigo receberão apoios da Segurança Social, enunciados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro”, referiu o Executivo.

Para as empresas, o ministério afirmou que “foram garantidas isenções do pagamento de contribuições à Segurança social, um regime simplificado de lay-off e um incentivo financeiro extraordinário à manutenção de postos de trabalho”.

“Isso significa que o empregador que comprovadamente se encontre na situação de crise empresarial pode recorrer ao regime de redução de horários ou suspensão temporária dos contratos de trabalho, recebendo da Segurança Social um apoio para o pagamento dos salários dos trabalhadores e ficando isentos do pagamento da Taxa Social Única (TSU), na totalidade ou parcialmente”, enalteceu o Governo.

Por sua vez, os “trabalhadores das empresas afetadas é garantido 100% % do seu vencimento normal líquido, até ao triplo do salário mínimo nacional. O empregador apenas suportará 20% do valor do salário do trabalhador, suportando a Segurança Social os 80% restantes. A comprovação da situação de crise empresarial é feita a requerimento do empregador pelos serviços competentes, nomeadamente o Instituto de Segurança Social”.

Fonte: O Jornal Económico / Portugal

Crédito da imagem: António Pedro Santos / Lusa