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Lei da Eutanásia já foi finalizada, mas só deve chegar a Marcelo depois do Natal

Já só falta a decisão presidencial para que a morte medicamente assistida possa (ou não) ser despenalizada. O passo que faltava para o envio para Belém foi dado esta quarta-feira, na comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, com os deputados a fixarem a redação final do texto.

Na comissão – presidida por Fernando Negrão (PSD) -, a deputada Isabel Moreira (PS) foi a única representante a intervir, sugerindo uma alteração ao número cinco do artigo 4.º do decreto que diz respeito à abertura do procedimento clínico, segundo o qual “a concretização da morte medicamente assistida não pode ter lugar sem que decorra um período de dois meses a contar da data do pedido de abertura do procedimento”. Para Isabel Moreira, neste ponto devia ler-se “60 dias” em vez de dois meses, para consensualizar o texto, uma vez que os prazos dispostos são referidos em “dias úteis”. A alteração sugerida pela deputada socialista não reuniu consenso e, assim, o texto permaneceu inalterado.

Agora finalizado, o texto terá de ser publicado em Diário da Assembleia República, determina o artigo 156.º do Regimento da Assembleia da República. Contudo, há depois um prazo de três dias úteis durante o qual qualquer deputado pode apresentar “reclamações contra inexatidões” no texto. Caso entrem reclamações nesse período, cabe depois ao presidente da Assembleia da República pronunciar-se, tendo 24 horas para o fazer, “podendo os deputados reclamantes recorrer para o plenário ou para a Comissão Permanente até à reunião imediata à do anúncio da decisão”, precisa o texto.

Só depois de terminado todo este processo – caso não tenham recaído reclamações ou já depois de estarem incluídas no diploma – é que o texto é considerado definitivo, seguindo então para o Presidente da República. Isto significa, portanto, que o texto só vai chegar a Belém já depois do Natal, podendo então Marcelo Rebelo de Sousa optar por promulgar, vetar ou enviar para o Tribunal Constitucional (TC) pedindo a fiscalização preventiva do documento – caso opte por esta última, o chefe de Estado deverá fazê-lo oito dias depois de receber o diploma.

Marcelo Rebelo de Sousa, recorde-se, já vetou o diploma, pedindo na altura que fossem clarificadas “contradições no diploma quanto a uma das causas do recurso à morte medicamente assistida”. Desta feita, o Presidente da República ainda não se pronunciou sobre qual será a sua decisão, preferindo esperar por ler o diploma vindo da Assembleia da República. Certo é que já prometeu ser célere na decisão.

Fonte: Diário de Notícias / Portugal

Crédito da imagem: António Pedro Santos / LUSA