O Governo apresentou esta semana o E-Lar, programa que visa a substituição de eletrodomésticos a gás por equipamentos mais eficientes, dando início a “um novo capítulo na eficiência energética e descarbonização”.
Mas como vai funcionar este programa? Quem poderá usufruir do apoio? E o que devem fazer os consumidores? Saiba tudo sobre o novo programa.
Quem se pode candidatar ao E-Lar?
O Programa E-Lar está aberto aos beneficiários do Programa Bairros + Sustentáveis (Grupo I), aos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (Grupo II), e a todos os que tenham um contrato de fornecimento de eletricidade (Grupo III).
Onde se faz a candidatura e quais são os prazos?
Para os candidatos a fornecedores da rede E-Lar, as candidaturas abrem a 18 de agosto de 2025. Para os beneficiários finais, as candidaturas abrem a 30 de setembro de 2025. Em ambos os casos, as candidaturas podem ser feitas em www.fundoambiental.pt, onde se encontram os formulários e respetivo regulamento do programa.
Como funciona o E-Lar?
O Governo garante que o processo é “muito simples”. O beneficiário final só tem de preencher a candidatura no portal do Fundo Ambiental, fornecer os elementos solicitados, e esperar pelo voucher E-Lar que é emitido. Depois, dirige-se a um dos fornecedores da rede, cuja listagem também é disponibilizada no portal.
Não terá de efetuar qualquer pagamento, a não ser que o equipamento escolhido ultrapasse o valor de referência estabelecido no programa.
É preciso esperar por algum tipo de reembolso?
O Programa E-Lar foi desenhado para reduzir ao mínimo as burocracias. O consumidor só terá de apresentar o voucher e escolher o equipamento. O pagamento do apoio será feito pela Agência para o Clima (ApC) diretamente ao fornecedor da rede.
Quais são as responsabilidades do fornecedor da rede E-Lar?
Para além de apresentarem os equipamentos abrangidos pelo Programa, os fornecedores da rede E-Lar devem confirmar a correspondência entre o NIF apresentado pelo beneficiário com o documento de aprovação da candidatura, bloquear o voucher usado na plataforma do Fundo Ambiental, emitir a fatura ao beneficiário (com descrição do(s) eletrodoméstico(s) adquirido(s), classe energética e serviços adicionais prestados).
Devem ainda promover a entrega, instalação dos equipamentos novos e recolha dos antigos no prazo máximo de 30 dias a partir da data de uso do voucher, e recolher evidências fotográficas de todo o processo, incluindo o encaminhamento dos equipamentos substituídos para centros de recolha e reciclagem adequados.
Que tipo de equipamentos podem ser substituídos?
Podem ser substituídos fogões, fornos e esquentadores a gás por equipamentos equivalentes elétricos de classe energética A ou superior.
O voucher tem algum prazo?
Depois de emitido, o voucher terá de ser utilizado no prazo máximo de 60 dias.
Quanto tempo demora até o voucher se emitido?
Tendo em conta que os pressupostos para concorrer são apenas dois, ter tarifa social energética ou ter um contrato de fornecimento de eletricidade, será uma questão de “dias” até o voucher ser emitido, prevê o Governo.
Cada família só pode pedir um voucher?
Não. Pode dividir, caso adquira em fornecedores diferentes, mantendo-se o valor máximo nos 1.683 euros para as famílias vulneráveis e 1.100 para as restantes.
Os valores atribuídos são iguais para toda a gente?
Não. Os valores são diferentes consoante o grupo em que se integrem os beneficiários. O grupo de pessoas mais vulneráveis recebe um apoio superior que pode ir até aos 1.683 euros. Nos restantes casos, o apoio é no máximo de 1.100 euros.
Qual é o montante máximo do apoio por cada equipamento?
Tratando-se de consumidores do grupo 1 e do grupo 2 (beneficiários do Bairros + Sustentáveis e beneficiários da tarifa social energética), o apoio distribui-se da seguinte forma: 369 euros para placa de indução ou 179 se se tratar de uma placa convencional; para o conjunto (placa mais forno) é 738 euros; se for apenas o forno elétrico, o valor baixa para os 369 euros.
Para a compra de um termoacumulador, o valor do apoio é de 615. Para estas famílias, haverá ainda apoios para o transporte dos equipamentos (50 euros) e para a respetiva instalação: no caso dos fornos, placas ou combinados, o valor é de 100 euros. No caso do termoacumulador, o valor da sua instalação é de 180 euros.
Para os restantes consumidores, não há apoio para o transporte e instalação e o desconto nos equipamentos é ligeiramente menor: 300 euros para a placa de indução; 146 euros se se tratar de uma placa convencional; 600 euros para o conjunto e 500 euros para o termoacumulador.
O E-Lar pode ser usado para substituir equipamentos elétricos em fim de vida?
O objetivo do programa é incentivar as famílias a contribuírem ativamente para o processo de descarbonização, pelo que só serão admitidas trocas dos equipamentos a gás.
A quem compete a reciclagem dos equipamentos substituídos?
A reciclagem é uma obrigação do fornecedor dos novos equipamentos, que terá de fazer a recolha dos eletrodomésticos substituídos no local e encaminhá-los para um centro de reciclagem adequado.
Que tipo de fiscalização existe?
O beneficiário do E-Lar poderá ser alvo de uma vistoria por parte dos serviços competentes para atestar que a troca de equipamentos foi executada como previsto. Deverá também guardar a fatura com a descrição do(s) eletrodoméstico(s) adquirido(s).
O não cumprimento das regras do programa poderá implicar a devolução dos equipamentos e poderá ser comunicada às autoridades judiciais.
Não há risco de especulação por parte dos fornecedores?
Os valores que o Governo determinou foram “estudados” entre a Agência para Energia – ADENE com a Agência para o Clima, e com consulta de entidades que têm relatórios sobre os preços médios dos eletrodomésticos nos últimos anos. São valores “muito calibrados” e “estudados”.
A ministra do Ambiente e da Energia disse esperar que os fornecedores não aproveitem para aumentar os preços dos equipamentos, mas avisou também que o “Estado tem sempre forma de atuar quando pensa que algo não está a correr bem” com os preços, nomeadamente através da Autoridade da Concorrência (AdC).
“Não acho que seja preciso”, acentuou Graça Carvalho, dizendo que, embora seja um valor considerável, “não são 30 milhões que vai fazer com que mude completamente o panorama do mercado dos eletrodomésticos em Portugal”.
A dotação do E-Lar pode ser reforçada?
O Programa E-Lar tem uma dotação de 40 milhões de euros: 30 milhões do PRR, reforçado por 10 milhões do Fundo Ambiental. Deste montante, 5,6 milhões estão destinados ao Grupo I de beneficiários (beneficiários do Programa Bairros + Sustentáveis); 14,4 milhões ao Grupo II (beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica); 10 milhões para o Grupo III (todos os que, não estando abrangidos nos grupos anteriores, possuam um contrato de fornecimento de eletricidade.
O reforço de 10 milhões, bem como a mobilização de verbas entre estes grupos, dependerá da respetiva execução. Assim, valores não executados de um grupo poderão ser usados para outro grupo. O E-Lar admite candidaturas até junho de 2026, ou até ao esgotar da sua dotação.
Fonte e crédito da imagem: O Jornal Económico / Portugal