Onde posso votar no domingo?
Ao contrário do que aconteceu nas eleições europeias de há um ano, não vai ser possível votar no próprio dia em qualquer ponto do país. O voto antecipado e em mobilidade já se realizou no passado domingo, dia 11.
Esta impossibilidade surge devido ao facto de, em eleições legislativas, o boletim não ser único e transversal a todo o território, mudando consoante o círculo eleitoral de cada cidadão.
A lei eleitoral atualmente em vigor nem sequer prevê o voto em mobilidade no próprio dia, segundo disse fonte da Comissão Nacional de Eleições (CNE) ao DN.
Isto significa que o voto em mobilidade no próprio dia não se vai repetir?
Não necessariamente. Segundo a mesma fonte ouvida pelo DN, esta modalidade pode voltar nas próximas eleições presidenciais, que acontecem em 2026.
Tudo porque, aqui, já haverá apenas um boletim em todo o país. Ainda assim, não é certo que tal aconteça.
A decisão está nas mãos da próxima Assembleia da República, que será eleita no próximo domingo. Se assim entender, os 230 deputados terão de “aprovar a legislação” para este efeito, segundo disse a Comissão Nacional de Eleições (CNE).
Até que horas é possível votar?
As urnas em todo o território nacional abrem às 8h00 e fecham às 19h00. No entanto, os primeiros resultados só serão anunciados depois das 20h00, devido ao fuso horário dos Açores (onde é menos uma hora que no restante território).
Ainda assim, se houver eleitores nas mesas de voto depois das 19h00, estes cidadãos têm o direito a votar apesar da hora.
De que documentos preciso para poder exercer o direito de voto?
Ainda que a lei não obrigue à identificação dos eleitores através do cartão de cidadão, este documento é o que mais eleitores utilizam para se identificarem junto da mesa de voto.
No entanto, os eleitores podem utilizar outro documento, desde que oficial e com fotografia atualizada (como o passaporte ou a carta de condução, por exemplo).
É possível saber antecipadamente o local onde vou votar?
Sim. Há várias formas de o fazer, desde logo consultando os editais sobre o desdobramento das assembleias de voto.
Por outro lado, também é possível conhecer o local de voto nos serviços da sua junta de freguesia, que se encontram abertos no dia da eleição.
Caso prefira, é ainda possível enviar um SMS para o número 3838. Essa mensagem deve conter o seguinte formato: RE[espaço]número do BI/CC[espaço]Data de nascimento no formato ano-mês-dia.
O site www.recenseamento.pt também permite obter esta informação.
Se me enganar a votar, posso voltar atrás?
Caso tenha detetado o equívoco antes de entregar o boletim de voto, a CNE recomenda que, por exemplo, se possam assinalar todos os quadrados para esconder a opção de voto e peça um boletim eleitoral novo. Devolva depois o primeiro a quem for presidente da mesa, que deverá escrever “inutilizado”, rubricar o boletim do equívoco e conservá-lo em separado. Para que isto seja possível, o erro terá de ser detetado antes de colocar o voto em urna – depois dessa altura, não há alternativa.
É proibido fazer campanha eleitoral ou publicidade institucional junto às mesas de voto no dia das eleições?
Sim. De acordo com a lei eleitoral, a propaganda está proibida a 500 metros das assembleias de voto. E, esclarece a CNE, ” é proibido praticar ações ou desenvolver atividades de propaganda eleitoral por qualquer meio”
Esta proibição só se aplica no dia das eleições propriamente dito. Isto significa que, no dia do voto antecipado, tal como explicou ao DN o porta-voz da CNE, André Wemans. Esta foi, aliás, uma das queixas feitas aquando do voto antecipado, mas, recordou ao responsável, “neste dia, a propaganda não tem de ser retirada”.
Fonte: Diário de Notícias / Portugal
Crédito da imagem: www.funchal.pt