O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais manifestou disponibilidade para encontrar uma solução que permita a dedução em IRS das despesas com jornais e revistas, explicando haver uma “impossibilidade técnica” que impede a sua aplicação neste momento.
No debate do Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) que decorreu esta manhã no plenário do parlamento, a deputada do PSD Carla Madureira defendeu ser “urgente contribuir para o fortalecimento da imprensa nacional e por isso pretende que seja dedutível à coleta a aquisição de assinaturas de publicações periódicas até ao montante máximo de 150 euros”.
“A nossa disponibilidade no futuro próximo nesta legislatura de encontrarmos uma solução existe. Não podemos acompanhar essa proposta em concreto, mas é porque não concordemos, é porque não a conseguimos aplicar em termos práticos”, garantiu, em resposta, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
Segundo o governante, “ao longo dos últimos anos várias vezes tem sido repetido esse tema da possibilidade de dedução das revistas e dos jornais em IRS”, referindo que o grupo parlamentar que suporta o Governo “é muito vocal sobre esse tema” que é transversal.
“Qual é o problema de nós não acedermos, não é por estarmos contra é mesmo por uma impossibilidade técnica. O sistema de deduções do e-fatura funciona com base na informação que se tem a partir dos CAE (Classificação Portuguesa das Actividades Económicas)”, referiu.
De acordo com Mendonça Mendes, não é possível “distinguir dentro de uma papelaria aquilo que é vendido como jornal e aquilo que não é vendido como jornal”.
“Agradeço a questão que me colocou porque me permite publicamente também dizer aquilo que já tenho dito várias vezes em muitas reuniões, não só no grupo parlamentar do PS, mas também a muitas áreas do setor da comunicação social, que se tem de perceber se há alguma outra ideia que possa viabilizar operacionalmente esta medida que nós genuinamente não temos conseguido ter”, afirmou.
Fonte: Jornal de Notícias / Portugal
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