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Dispositivo de combate a incêndios entra na capacidade máxima

O dispositivo de combate a incêndios rurais é esta segunda-feira reforçado para entrar na sua capacidade máxima, passando a estar em prontidão 14.155 operacionais, 3.162 equipas e 3.174 viaturas com os meios aéreos a poderem chegar aos 72.

A Diretiva Operacional Nacional (DON), que estabelece o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR) para este ano, indica que os meios são reforçados esta segunda-feira pela terceira vez este ano com a entrada em vigor do denominado ‘reforçado — nível Delta’, que se prolonga até 30 de setembro.

Nos próximos três meses, vão estar operacionais 14.155 efetivos, 3.162 equipas e 3.174 veículos, números que podem aumentar em caso de necessidade, uma vez que o DECIR deste ano prevê a mobilização de meios adicionais para responder a situações mais graves.

Nesta situação, o número de elementos em combate pode ultrapassar os 20.000, um reforço que é feito sobretudo com os bombeiros voluntários.

O DECIR deste ano prevê para este período, que é considerado o mais crítico, 70 meios aéreos, que podem chegar aos 72 com a contratação de dois aviões pesados ‘canadair’, estando o processo de contrato ainda a decorrer.

Do total dos operacionais envolvidos, o maior número pertence aos bombeiros (8.061), dos quais 3.794 são das Equipas de Intervenção Permanente, seguido do ICNF (2.430), da GNR (1.946) e da Força Especial de Proteção Civil (216), segundo a DON.

O dispositivo de combate para este ano aumentou ligeiramente em relação a 2023, à exceção dos meios aéreos, cujo número é idêntico, estando no combate aos fogos mais 261 operacionais, mais 78 equipas e mais 183 viaturas.

Zero considera haver medidas a “marcar passo” e desvalorização do fogo posto
A associação Zero considerou, entretanto, que a diminuição de incêndios em 2023, em relação aos dois anos anteriores, pode transmitir “uma falsa sensação” de mudança nos comportamentos, afirmando que há medidas “a marcar passo” e desvalorização do fogo posto.

No dia que marca o início da fase mais crítica de incêndios (‘nível Delta’), que se estende até 30 de setembro, a Zero faz uma avaliação ao relatório anual de atividades do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), relativo ao último ano, que contabilizou menos 2.866 fogos e menos 75.588 hectares (ha) ardidos do que em 2022.

Em 2023, foram registados 7.523 fogos face aos 10.389 de 2022 e aos 8.223 de 2021, e uma menor área ardida – totalizando 34.509 ha, sendo que no ano de 2022 chegou-se aos 110.097 ha, por contraste com o ano de 2021 em que a área ardida só foi de 28.415 há.

“Estes números muito positivos podem transmitir-nos uma falsa sensação de que está a acontecer uma modificação dos comportamentos face ao fogo e que a desejável mudança estrutural nas políticas públicas com impacto nos territórios está a ocorrer com a celeridade necessária”, observou a Zero em comunicado.

Para a associação ambientalista, ainda existem “muitas medidas” importantes que estão a “marcar passo”, alertando que “os fogos rurais são um problema social que continua longe de estar resolvido”.

“Parece continuar a existir uma certa desvalorização do papel do incendiarismo na perpetuação do flagelo dos fogos, apesar de este constituir um crime previsto no código pena (…), o qual prevê penas de prisão até oito anos, que se forem de especial gravidade poderão chegar aos 12 anos”, realçou, indicando que nos últimos três anos o fogo posto representou 19% dos incêndios contabilizados.

Face aos casos de fogo posto, a Zero referiu que não se compreende “a gritante falta de empenho na monitorização e no acompanhamento da reincidência, assim como ao nível da reinserção dos incendiários no pós cumprimento de penas”.

O organismo acrescentou que não se percebe também “o desprezo que se verifica pela necessidade urgente de criação de um programa para apoio e acompanhamento pela prática de fogo posto no âmbito da saúde mental, associado ou não a comportamentos aditivos e dependências”.

No comunicado hoje divulgado, a Zero lamentou ainda a tolerância de comportamentos negligentes que têm impacto na área ardida, como o lançamento de foguetes (58 ocorrências e 31 ha ardidos), a realização de fogueiras (201 ocorrências no período de 2021-2023), a queima de lixo (334 ignições e 238 ha queimados), fumar na proximidade de espaços suscetíveis de arderem (702 ocorrências e 602 ha ardidos) ou a queima de sobrantes agrícolas e florestais (3051 ocorrências e 7.457 ha).

“Importa não esquecer que a negligência, também ela um crime, continua a ser muitíssimo tolerada entre nós, como se comportamentos imprudentes (…) fossem normais num contexto em que já foram gastos milhões de euros na sensibilização dos cidadãos para que sejam mais responsáveis”, sublinhou.

Observando o abrandamento do ritmo da implementação do Plano Nacional de Ação e do SGIFR, a associação considerou que “não será possível atingir as metas previstas para 2030” e que as dificuldades financeiras, no âmbito do Programa de Financiamento Multifundos, “são incompreensíveis”.

“No que concerne à remuneração dos serviços de ecossistemas, o relatório continua a não nos dar notícias positivas, sendo que não é possível aferir a área abrangida por este mecanismo e também não é possível obter informação sobre a percentagem de proprietários que prestam serviços dos ecossistemas e que são remunerados por isso”, concluiu.

Dados provisórios do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) indicam que desde o início do ano deflagraram 1.796 incêndios rurais, que consumiram cerca de 2.918 hectares, 56% dos quais referente a matos, 19% a povoamentos florestais e 25% a terrenos agrícolas.

No mesmo período de 2023, tinham já ocorrido quase 4.000 incêndios e ardido cerca de 8.800 hectares.

Fonte: Diário de Notícias / Portugal

Crédito da imagem: Nuno Brites / Global Imagens